Título: UNIÃO REPARTE MENOS RECEITAS
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 10/10/2005, Economia, p. 13
Fatia dividida com prefeituras e governos caiu de 76% para 44,35%
A União reduziu significativamente a proporção das receitas compartilhadas com estados e municípios. Em 1988, quando foi promulgada a Constituição, 76% dos recursos administrados pela Secretaria da Receita Federal eram repartidos com os demais entes federativos. Em 2004, essa fatia caiu para 44,35% da arrecadação.
Os dados foram levantados pela Secretaria de Fazenda da Bahia, comandada pelo também presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Albérico Mascarenhas, para mostrar que o equilíbrio federativo está ameaçado pelo aumento da centralização dos recursos fiscais. Os secretários de fazenda dos estados reclamam que a União concentra esforços na arrecadação de tributos não compartilhados, especialmente contribuições, e concede as isenções sobre os compartilhados.
- O aumento das exportações, alardeado pelo governo federal, vem sendo obtido por meio de incentivo tributário, às custas dos estados - afirma o economista Marco Antônio Araújo, assessor especial da secretaria e coordenador do estudo.
A arrecadação de tributos compartilhados com estados e municípios - Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - teve crescimento real (deflacionado pelo IPCA) de 5,52% de 2003 para 2004. Já no caso dos não compartilhados, a expansão real foi de 16,51%.
Participação do IPI caiu de 24,6% do bolo em 1988 para 7,6%
Segundo Araújo, a análise do comportamento do IPI e da Cide (não compartilhada) evidencia a tendência voraz de concentração de recursos nas mãos da União. Em 1988, o IPI tinha participação de 24,6% do bolo arrecadado, mas hoje representa apenas 7,6%. Além disso, as medidas de desoneração foram concentradas neste tributo.
A União também vem permitindo a compensação de créditos relativos a impostos não compartilhados na base dos compartilhados, principalmente na do IPI. Por outro lado, no período de 1988 a 2004, a Cofins passou de uma modesta participação de 8% para 25,5% do total da Receita Federal.
O enfraquecimento da federação também é expresso, reforça Araújo, pelas compensações da União para estados e municípios, em função das perdas provocadas pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as exportações. A emenda constitucional 42 permitiu a desoneração do ICMS sobre a totalidade das exportações.
O primeiro mecanismo de compensação foi criado pela Constituição de 1988: o Fundo IPI Exportação (FPEX) é composto por 10% da arrecadação do IPI. O objetivo era compensar estados e municípios face à desoneração do ICMS sobre a exportação de produtos industrializados. Mas o FPEX foi sendo reduzido e atualmente compensa apenas 12% das perdas.
Entre julho de 2000 e junho de 2001, outro mecanismo, o Fundo Orçamentário da Lei Kandir, chegou a compensar quase 55% das perdas efetivas. Em 2004 foram apenas 23%, mesmo percentual para este ano, o que, associado ao aumento das exportações brasileiras, resultará num percentual certamente ainda menor.
O governo federal reclama que os estados não cumprem o pagamento dos créditos tributários de exportação. Os exportadores alegam que não podem fechar seus balanços. E a conseqüência é que os estados estão se afastando de empreendimentos voltados para a exportação.