Título: MADEIREIRA TERÁ DE INDENIZAR EMPREGADO
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 11/10/2005, O País, p. 10 e 11

Funcionário foi obrigado a usar arma de fogo contra invasão de sem-terra

BRASÍLIA. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a madeireira Madepar, no Paraná, a pagar indenização de R$1.890 a um de seus ex-funcionários. Apesar de ter sido contratado como servente e não ter recebido treinamento adequado, o empregado foi obrigado a usar arma de fogo para defender a propriedade do patrão durante uma tentativa de invasão de sem-terra em 1998. O empregado foi ameaçado de demissão caso não cumprisse a ordem. Depois do episódio, o trabalhador teria passado a ser conhecido como pistoleiro da empresa.

A condenação já havia sido confirmada em segunda instância. No entanto, a madeireira entrou com recurso no TST, onde a Quinta Turma manteve a sentença. Na quarta-feira passada, a decisão foi reforçada pelo mesmo colegiado. A Madepar, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, o servente e outros colegas "foram colocados em situação deprimente, todos portando as mais variadas armas de fogo, como revólveres e espingardas de alto calibre, fornecidas pelo empregador, para defender o imóvel". Tratava-se de uma fazenda localizada no município paranaense de Abelardo Luz.

No recurso apresentado ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, a empresa argumentou que a justiça trabalhista não seria o foro mais indicado para decidir sobre indenização por dano moral. O juiz Walmir Oliveira da Costa, do TST, ressaltou que a legislação brasileira não determina de forma específica de quem é a competência para tomar esse tipo de decisão.