Título: TSE aponta erro em campanha do Sim
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 11/10/2005, O País, p. 10 e 11

Quadro da frente Por um Brasil sem Armas poderia levar eleitor a erro, argumentou ministro

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu ontem a frente parlamentar Por um Brasil sem Armas de veicular nos programas de rádio e televisão parte do quadro de perguntas e respostas sobre o comércio de armas e munição - que será proibido ou liberado de acordo com o resultado do referendo marcado para o dia 23. No filme, uma atriz afirma que, se a venda for proibida, quem já tem arma em casa poderá continuar adquirindo munição.

O ministro Marcelo Ribeiro afirma que a propaganda pode levar o eleitor ao erro. Explica que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, a munição só poderá ser vendida a pessoas com direito a porte de arma.

Aprovado em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6º, afirma que têm direito a porte de arma militares e profissionais de segurança privada e particular, entre outros. Quem já tem arma e não se enquadra nessas categorias não terá acesso a munição, caso a proibição da venda dela seja aprovada no referendo.

A decisão foi dada em caráter liminar depois de ação ajuizada pela frente Pelo Direito à Legítima Defesa, que apóia a continuidade do comércio de armas. "Quando a representada responde afirmativamente à pergunta sobre se 'quem já possui uma arma poderá comprar munição', sem qualquer ressalva quanto ao adquirente, induz a população a erro. Somente as pessoas e entidades indicadas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento poderão, caso aprovada a proibição, comprar munição", escreveu o ministro.

E segue: "A pergunta e a resposta, como divulgadas, veiculam, segundo entendo em análise preliminar, informação sabidamente inverídica. Aqui, a meu ver, não se está diante da necessidade de complexa análise da lei. Por outro lado, a proibição da comercialização de armas de fogo e munição constitui o objeto do referendo. Destarte, qualquer informação errada a respeito deve ser evitada".

A liminar pode ser derrubada no plenário do TSE, quando será decidido o mérito da questão. A frente pelo desarmamento recorreu da decisão.

http://oglobo.globo.com/especiais/referendo/

POR QUE VOTO NÃO 1

UBIRATAN GUIMARÃES, CORONEL PM QUE COORDENOU A INVASÃO DO CARANDIRU: "Temos que respeitar o direito à legítima defesa do cidadão. Armas não matam pessoas. As pessoas é que matam pessoas. Um cidadão de bem, ordeiro e que paga impostos, tem direito de se defender. Os criminosos continuarão com suas armas, eles se abastecem de armas contrabandeadas. Não há AR-15 vendendo em lojas. Ninguém discute controle nas fronteiras. Será preciso, no entanto, que o cidadão mantenha em casa uma arma legalizada. Quem não estiver com uma arma legal deverá responder a processo judicial"

POR QUE VOTO SIM 2

JOSÉ VICENTE DA SILVA, coronel reformado da PM/SP e ex-secretário nacional de Segurança Pública: "Voto sim, pois se trata de uma medida para combater a criminalidade. Mas a iniciativa não pode ser isolada. O desarmamento deve ser estabelecido junto com as reformas do Código de Processo Penal, da Justiça Criminal e das polícias civil e militar. Não adianta desarmar toda a população e manter os criminosos armados até os dentes. Se aprovado o fim do comércio de armas, os governos devem investir nas polícias para aumentar a fiscalização nas ruas, afinal o bandido precisa também sentir o peso da medida"