Título: TSE torna mais rigorosa punição para caixa dois
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 18/10/2005, O País, p. 12
Lula e dirigentes do PT, porém, consideram um mal menor o crime, já classificado por Thomaz Bastos de coisa de bandido
BRASÍLIA. Partidos que cometerem infrações eleitorais graves na campanha de 2006 serão punidos com a suspensão da imunidade tributária e pagamento de multas milionárias. A decisão foi divulgada ontem pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso, e será editada por resolução administrativa até o fim de novembro. A pena servirá para casos de recebimento de recursos do exterior e caixa dois. Os crimes estão previstos na Lei Eleitoral, mas o TSE quer regulamentar logo a punição para um crime que o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, já disse ser coisa de bandido. Dirigentes do PT e até o presidente Lula, porém, têm alegado que o caixa dois é uma irregularidade menor e que não deve ser punida como a corrupção.
A suspensão da imunidade poderá ser aplicada no período em que for constatada a prática da irregularidade. Além do pagamento dos impostos, o partido deverá arcar com multa de 150% do valor total devido. Os dirigentes poderão ser condenados a ajudar no pagamento.
Essa pena já foi prevista para partidos e entidades beneficentes que cometerem crimes contra o Código Tributário Nacional, de 1996. A resolução do TSE detalha os procedimentos a serem tomados pela Receita para fiscalizar os partidos e, se for o caso, tornar judicialmente possível a aplicação da pena. A resolução faz parte de um pacote de mudanças nas penas para crimes eleitorais apresentados ontem pelo presidente do TSE.
O restante do pacote terá de ser submetido ao Congresso. O artigo 16 da Constituição estipula prazo de até um ano antes da eleição para mudanças nas regras do pleito. Mas Velloso explicou que as penas impostas aos crimes cometidos não fazem parte do processo eleitoral e, por isso, podem ser alteradas a qualquer momento.
¿ Há crimes eleitorais que acontecem independentemente do processo eleitoral ¿ disse.
Entre as propostas que devem ser aprovadas pelo Congresso a qualquer momento, o TSE sugere o aumento da pena para o caixa dois. Hoje, a prática é enquadrada em crime de falsidade ideológica, que gera de um a cinco anos de prisão. A intenção é considerar o caixa dois como sonegação fiscal, crime cuja pena é de três a oito anos de prisão. A pena seria aplicada ao partido ou candidato que recebeu os recursos e à empresa ou pessoa que deu o dinheiro. Se tiver vencido a eleição, o candidato poderá perder o mandato e ficar inelegível.
Os valores de multas para infrações eleitorais também poderão ser aumentados se o Congresso concordar. Hoje, a lei prevê multas de R$10 e R$270 mil. A idéia é aumentar para multas entre R$600 e R$6,48 milhões. Hoje esses recursos são repassados à Fazenda Nacional. O TSE quer que os recursos passem a integrar o Fundo Penitenciário. O candidato que se recusar a pagar a multa poderá ter bens confiscados.