Título: Supremo derruba tese de Dirceu
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 20/10/2005, O País, p. 3
Tribunal decide, por sete a três, que deputado pode ser julgado por quebra de decoro
Um dia depois de o relator do Conselho de Ética da Câmara pedir a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, o ex-chefe da Casa Civil e deputado José Dirceu (PT-SP) sofreu ontem dura derrota, desta vez no Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a três, o STF negou ao deputado liminar que suspenderia o processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara. Também ontem, porém, Dirceu teve uma vitória parcial na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas a decisão ainda precisará ser votada pelo plenário da CCJ (leia detalhes na página 8) na semana que vem. Antes disso, ele pode ter o mandato cassado na sessão de amanhã do plenário do Conselho, decisão que terá de ser submetida a todos os deputados na semana seguinte.
O relator do caso no Supremo, Sepúlveda Pertence, concordou com a tese da defesa de Dirceu ¿ de que a acusação de participar do esquema do mensalão seria referente ao período em que o petista era ministro de Estado e não estava no exercício do mandato parlamentar ¿ mas a maioria dos integrantes do STF discordou. O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, último a votar, também apoiou a tese da defesa, alertando que o Supremo estava, com sua decisão, dando poderes exacerbados ao Congresso.
Sepúlveda foi sorteado para relatar o caso, mas decidiu submetê-lo ao plenário. Ao votar, disse que, quando um parlamentar assume outro cargo, passa a ser submetido às normas jurídicas do novo posto:
¿ O deputado, enquanto for ministro de Estado, insere-se no regime político-jurídico de seu status ministerial. Ele não poderia simultaneamente somar prerrogativas e responsabilidades da sua qualidade de congressista.
O voto do relator influenciou pouco o plenário. Dos dez ministros presentes, sete votaram contra. O ministro Gilmar Mendes, um dos que discordaram do relator, lembrou que a Constituição é clara ao afirmar que parlamentares não podem obter vantagens indevidas. O texto não diferencia a situação de congressistas no exercício do cargo dos licenciados. Outros integrantes do STF completaram o raciocínio:
¿ Quem está ministro pode responder como congressista, que é por quebra de decoro parlamentar. Por estar de licença, o parlamentar não está dispensado de se portar com o decoro exigido dele ¿ afirmou Ellen Gracie Northfleet.
O ministro Celso de Mello defendeu a decência no comportamento dos parlamentares:
¿ O direito a um governo honesto traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania. A imputação a qualquer membro do Congresso de atos que importem a transgressão ao decoro revela-se da maior gravidade. No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a casa dos representantes.
Jobim rebateu todos os argumentos contrários
A sessão durou quatro horas e meia. A maior parte dos votos defendidos pelos ministros foi permeada pelos comentários do presidente do tribunal, Nelson Jobim. O ministro, que votou ao final pela concessão da liminar, fez questão de rebater todos os argumentos contrários à liminar apresentados pelos colegas. No fim do julgamento, Jobim disse que, ao permitir a continuidade da tramitação do processo contra Dirceu no Conselho de Ética, o STF estaria dando poderes exacerbados ao Congresso.
Para o presidente do tribunal, todos os processos de cassação de parlamentares foram motivados por causas políticas e, muitas vezes, são injustos.
¿ As circunstâncias políticas é que determinam isso. O exemplo mais clássico é o do (ex-deputado) Ibsen Pinheiro. Foram situações conjunturais específicas que os consideraram indigno para o parlamento ¿ protestou o ministro, referindo-se ao gaúcho, que também era do PMDB como ele.
Jobim acredita que a decisão de ontem pode encorajar o Congresso a cassar o mandato de qualquer autoridade. Ele citou um exemplo hipotético de um parlamentar licenciado que estaria atuando como ministro da Fazenda. Se os congressistas discordassem da política econômica, o ministro poderia ser processado por quebra de decoro.
Jobim foi além e disse que o Congresso poderia até destituir do cargo um dos ministros do STF por discordar de um eventual voto proferido em julgamento. Gilmar Mendes tentou argumentar o contrário, mas foi impedido pelo presidente do tribunal:
¿ Vossa excelência não perderá por esperar essa situação ¿ profetizou Jobim.