Título: NEPOTISMO: SERÃO DEMITIDOS 127 APENAS NUM TRIBUNAL
Autor: Leticia Lins
Fonte: O Globo, 20/10/2005, O País, p. 13
Em Pernambuco, 82% dos cargos em comissão são ocupados por não-concursados, dos quais 40% ligados a juízes
RECIFE. Obrigado há quatro meses pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, a cumprir lei estadual que determina a cessão de 50% dos seus 382 cargos de confiança a servidores efetivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco terá agora que demitir 127 parentes de juízes e desembargadores para se adequar à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu prazo de 90 dias para pôr fim ao nepotismo no Judiciário.
Na semana passada, a Associação de Servidores do Poder Judiciário fez um apelo público ao CNJ caso o TJ-PE não exonerasse parentes de desembargadores. Um mapeamento feito pela Fundação Joaquim Nabuco e pela Associação de Juízes Pela Democracia (Fundaj) mostrou que 82% dos cargos comissionados do tribunal são exercidos por funcionários não concursados. Desse total, 40% são ocupados por parentes dos juízes.
No total, diz a pesquisa, os desembargadores pernambucanos empregam 99 parentes, sendo 41 filhos, 17 sobrinhos, quatro irmãos, sete esposas, nove genros ou noras, sete cunhados, dois sogros e até cunhado de filho. Os juízes também empregam 13 parentes. Conforme o estudo, seis desembargadores encabeçam a lista do nepotismo, cada um deles empregando cinco parentes. Eles engordam o orçamento de suas famílias em quantias que variam de R$19 mil a R$21 mil. O estudo foi coordenado pela pesquisadora Ronidalva Andrade de Melo, da Fundaj.
A lista não pára de crescer. Em 8 de outubro, o Diário Oficial de Pernambuco publicou 29 nomeações de servidores não concursados para cargos de confiança. Na lista, somente um desembargador, nomeou os dois filhos, a mulher e um irmão.
A medida, no entanto, é ilegal segundo o Secretário da Associação de Juízes pela Democracia, Carlos Magno:
¿ O nepotismo afronta o princípio republicano, porque permite a patrimonialização do Estado. E afronta também os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
O TJ-PE não se pronunciou ontem sobre o assunto.