Título: MALUF É SOLTO PELO STF
Autor: Carolina Brígido/Tatiana Farah
Fonte: O Globo, 21/10/2005, O País, p. 3

Tribunal desconsidera súmula e manda libertar o ex-prefeito, além de seu filho

Depois de 41 dias presos na carceragem da Polícia Federal em São Paulo, Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, e seu filho Flávio Maluf, acusados de corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conseguiram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar e foram libertados por volta de 21h. A decisão relativa a Flávio foi tomada pelo plenário no julgamento de um pedido de hábeas-corpus. Por cinco votos a três, os ministros decidiram que a prisão foi decretada por motivo ilegal. Horas depois, o relator, ministro Carlos Velloso, estendeu o mesmo benefício a Paulo Maluf.

A decisão do Supremo contrariou uma das súmulas do próprio tribunal, que impede o julgamento de hábeas-corpus antes que o mesmo pedido tenha sido analisado no seu mérito pela instância inferior. No caso específico, o ex-prefeito e seu filho tiveram uma liminar pedindo sua libertação negada pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o tribunal ainda não julgou o mérito do recurso.

Na ação, a defesa alegou que pai e filho haviam sido presos por tentativa de coagir uma das testemunhas relacionadas no processo judicial a que respondem: o doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigüi. O problema é que o doleiro figura no processo como co-réu, e não testemunha. Para Velloso, não existe irregularidade alguma no diálogo entre dois réus detectado por uma escuta telefônica.

- O que a lei estabelece como capaz de atentar contra a instrução judicial é o aliciamento de testemunha. Os réus podem conversar uns com os outros, até para traçar uma defesa em comum - disse o ministro.

Ele está doente e não foi condenado, argumenta

Velloso também disse que Birigüi e boa parte das testemunhas já prestaram depoimento. Por isso, a tese de que os Maluf poderiam coagir outras pessoas não teria mais sentido. Durante a sessão, o ministro se emocionou ao ressaltar o lado humano da situação enfrentada hoje por pai e filho, presos na mesma cela.

- Eu realmente imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que um filho. Isso me sensibiliza - declarou Velloso.

O ministro também levou em consideração que o ex-prefeito está adoentado e sem acesso a um tratamento de saúde de qualidade.

- Ele está doente e o tratamento disponível na prisão é deficiente. Se ele tivesse condenado, teria que se sujeitar. Mas a prisão é cautelar, isso tem de ser considerado - argumentou o ministro.

Pai e filho deixaram a carceragem da PF em São Paulo sem dar entrevista. Segundo o advogado dos Maluf, Ricardo Tosto, o ex-prefeito não estava em condições de falar com os jornalistas na saída da prisão.

- O ex-prefeito está muito abatido e ainda sente fortes dores no estômago. Ele chegou a desmaiar na cela na quarta-feira, por causa do calor e do mal-estar que sente. Tanto assim que amanhã cedo (hoje) ele vai se internar no Hospital Sírio Libanês para se submeter a exames - disse Tosto, que acompanhou Paulo e Flávio Maluf na saída da PF.

O julgamento durou cerca de uma hora. Concordaram com Velloso os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie Northfleet e o presidente do tribunal, Nelson Jobim. Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto defenderam a manutenção do réu preso e foram derrotados. Notório por sempre conceder hábeas-corpus a réus presos sem condenação, Marco Aurélio reforçou sua tese ao argumentar que Flávio Maluf tem direito de responder pelo processo em liberdade.

- O princípio base da vida é a liberdade - afirmou.

Assim que a liminar foi concedida a Flávio, os advogados de Paulo Maluf, que estavam presentes à sessão, pediram verbalmente a extensão do benefício. A ministra Ellen Gracie, que estava presidindo o julgamento, determinou que Velloso decidisse a questão posteriormente. Após a sessão, o ministro anunciou à imprensa que concederia a liminar também ao ex-prefeito. Pouco tempo depois veio a decisão por escrito.

No despacho, Velloso afirmou que a situação dos dois réus era idêntica. Para fundamentar a concessão do mesmo benefício ao ex-prefeito, Velloso citou o artigo 580 do Código de Processo Penal: "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

Paulo e Flávio Maluf foram presos em 10 de setembro, acusados de coagir testemunha e ocultar provas do processo de evasão de divisas que tramita contra eles. A prisão preventiva foi decretada pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal da capital paulista.

COLABOROU Tatiana Farah

ENTENDA A NORMA CONTRARIADA

Para conceder a liminar a Paulo Maluf e Flávio Maluf, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou por cima de uma súmula editada pelo próprio tribunal em setembro de 2003. Súmula é uma orientação sobre como o tribunal costuma decidir casos semelhantes. Normalmente, a súmula é uma frase que resume decisões tomadas anteriormente sobre um tema. No caso, a norma desrespeitada proibia o STF de apreciar um hábeas-corpus que tenha sido julgado apenas em caráter liminar por uma instância inferior.

Dessa forma, a análise do STF deveria acontecer apenas depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse o mérito da questão. No dia 21 de setembro, o ministro Gilson Dipp, do STJ, negou a liminar e manteve Flávio e Paulo Maluf presos. Mas o mérito ainda não foi julgado pelo STJ.

Na sessão de ontem, os ministros do STF se dividiram sobre respeitar ou não a súmula do próprio tribunal antes mesmo de analisar se concederiam a liminar a Flávio ou não. De um lado, Carlos Velloso, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie Northfleet e Nelson Jobim defenderam que a prisão dos réus era ilegal e, portanto, a súmula poderia ser ignorada. Do outro, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa defenderam a súmula. Com o empate, a praxe do Judiciário é decidir a favor do réu. Depois desse julgamento preliminar, Sepúlveda votou a favor da concessão da liminar para libertar os Maluf. Ele admitiu que seu voto pareceu contraditório.

Legenda da foto: PAULO MALUF, de barba, ao deixar a prisão