Título: IPCA SERÁ REFERÊNCIA PARA REAJUSTE DE TELEFONES
Autor: Monica Tavares
Fonte: O Globo, 22/10/2005, Economia, p. 31

Índice usado no sistema de metas terá peso de 46% nos aumentos a serem autorizados pela Anatel a partir de 2006

BRASÍLIA. O IPCA finalmente será a principal referência do reajuste da telefonia fixa, a partir do ano que vem, como economistas e entidades de defesa do consumidor reivindicam há muito tempo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) detalhou ontem a composição do novo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e revelou que 46% da taxa refletirão a variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores ao vencimento do contrato.

De acordo com a Anatel, o IST é uma ponderação de vários índices de preços, cada um escolhido para ser o indexador de um grupo de custos das empresas. Além de uma série de gastos, o IPCA é a referência para as despesas das operadoras com energia elétrica, Correios e pessoal. Para calcular o IST, os técnicos consideraram os custos das operadoras de telefonia fixa e móvel.

O IST entra em vigor em janeiro de 2006 com os novos contratos da telefonia fixa. O primeiro reajuste será na metade do ano que vem, mas ainda terá influência do IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A partir de 2007, a influência do IPCA será ainda mais forte.

O embate entre IPCA e IGP como indexadores ideais das tarifas públicas vem de longa data. O primeiro reajuste da telefonia no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, sofreu forte influência da alta do dólar em 2002, em função da crise eleitoral. Por causa disso, houve uma grita geral e o próprio ministro das Comunicações na época, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), incentivou os consumidores e órgãos de defesa do consumidor a tentarem mudar a situação.

Fórmula para atender a consumidor e empresa

Na primeira instância, a Justiça foi favorável aos consumidores e decidiu que as tarifas telefônicas deveriam ser reajustadas pelo IPCA, o que significou um aumento médio de pouco mais de 14%. Caso fosse usado o IGP-DI, o reajuste ficaria acima de 28%, podendo chegar em alguns casos até 40%.

Mas, no ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa às empresas. Na prática, o consumidor teve que pagar, além do aumento anual, um reajuste extra no ano passado, que foi parcelado depois de negociações do governo com as empresas.

A principal crítica ao IGP é quanto às suas flutuações constantes, uma vez que este é influenciado fortemente pelo comportamento das commodities, do dólar e do petróleo. Todos estes são preços que em nada refletem a variação dos custos das empresas. Já o IPCA mede a variação dos preços dos itens que compõem o orçamento familiar. Usá-lo como referência é bom para o consumidor, mas também não reflete vários custos das empresas. Daí a fórmula combinada que resultou no IST. Cálculos dos técnicos da Anatel demonstram que, se considerado o período de junho de 2003 a maio de 2004, o IGP-DI teve uma variação de 10%. No caso do IPCA, ela foi de 6,1% e do IST, chegou a 7%.