Título: FUNDOS ENTRARÃO EM LEILÃO DE ENERGIA
Autor: Mônica Tavares
Fonte: O Globo, 27/10/2005, Economia, p. 27

Edital da Aneel dispensa comprovação de patrimônio líquido mínimo

BRASÍLIA. O conselho diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o edital de licitação de energia nova, marcado para o dia 16 de dezembro. A grande novidade dos leilões é que os fundos de investimentos, principalmente os fundos de pensão, poderão participar como investidores. Para que isso aconteça, durante a fase de credenciamento não será exigida comprovação de patrimônio líquido mínimo nem de capital social. A lei prevê que o depósito de garantias é suficiente para comprovar a capacidade financeira dos fundos.

Custo ambiental entrará no cálculo do preço da energia

Outra mudança do edital é que, se surgirem novas exigências ambientais na fase de licenciamento das instalações e de operação das usinas - como, por exemplo, a descoberta de sítios arqueológicos - a Aneel vai considerar esses novos custos no cálculo do preço da energia. O objetivo da agência é que o preço no leilão não aumente por causa de projeções de despesas maiores.

A Aneel delegou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a realização do leilão de energia nova - que envolve novos empreendimentos, energia alternativa, contratação e venda de energia. As regras da licitação serão as mesmas dos leilões de energia existente ocorridos este ano.

A licitação será no Rio de Janeiro, mas o local ainda não está definido. Provavelmente será em um hotel. O prazo de entrega de documentos para o credenciamento dos empreendedores termina no dia 11 de novembro. No período de 13 a 15 de dezembro será feita a pré-qualificação dos interessados.