Título: Condomínio: STJ mantém multa de 2%
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 09/11/2004, Economia, p. 23

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento ocorrido na semana passada, o limite de 2% para multas por atraso no pagamento de condomínio, conforme determina o novo Código Civil. A condição para que a dívida seja enquadrada nesse percentual é que ela tenha sido contraída após a entrada em vigência do código, em 2003.

A decisão foi tomada durante a análise de recurso do condomínio do Edifício Frigia, em São Paulo, que havia recorrido de acórdão do Tribunal de Alçada estadual que estabelecia o teto de 2% mensais para a multa. O condomínio queria que a multa fosse fixada em 20% sobre as prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003, sob o argumento de que as cláusulas do contrato já determinavam esse valor para a penalidade antes da publicação do novo Código Civil.

Embora o Tribunal de Alçada tenha baixado o índice para 2%, autorizou a cobrança de 20% em relação à taxa mensal por atrasos no pagamento anteriores a 2003. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma do STJ, que examinou o caso à luz do novo código.

O condomínio também chegou a argumentar no STJ que a lei 4.591, de 1964, admite previsão na convenção condominial de multa de até 20%. Mas o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, não concordou com a alegação.