Título: NA JUSTIÇA DO RIO, APLICAÇÃO DA MEDIDA DEVE ENFRENTAR DIFICULDADES
Autor: Alan Gripp e Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 30/10/2005, O País, p. 13

Levantamento mostra 90 parentes de magistrados em cargos de comissão

Levantamento prévio indica que cerca de 12% dos cargos de comissão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão preenchidos por parentes de magistrados. Seriam cerca de 90 funcionários, mas o número deve crescer em razão dos critérios para qualificar o grau de parentesco estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (até terceiro grau). O presidente do TJ-RJ, desembargador Sérgio Cavalieri, disse que vai cumprir a decisão do Conselho, mas prevê dificuldades no cumprimento da medida:

¿ Uma vedação à proibição geral será injustiça. O problema será estabelecer uma regra. Há aqui no Rio, por exemplo, uma emenda constitucional desde o início deste ano. A partir desta emenda, não foi mais admitido qualquer parente, mas ela diz que a medida só vale daqui para a frente. A princípio, vamos cumprir, embora seja passível de ser impugnada. Ela deverá sofrer impugnação judicial ¿ disse Cavalieri.

Sindicalista acredita que número de casos seja maior

Mas o diretor do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Rio de Janeiro, Jorge Omir, afirma que o nepotismo no TJ é bem maior, atingindo até a classe de juízes leigos, formada na sua maioria, segundo ele, por filhos e outros parentes de magistrados.

São 15 mil servidores, cerca de 160 desembargadores e 800 juízes na estrutura do TJ-RJ, com 800 cargos em comissão (quando os Tribunais de Alçada foram extintos, há oito anos, em torno de 400 cargos comissionados também se extinguiram). Segundo Cavalieri, a esmagadora maioria dos casos que se enquadram na determinação do CNJ é de assessores de desembargadores. O presidente do tribunal afirma que mais de 80% dos cargos em comissão já são ocupados por funcionários concursados do Judiciário.

Funcionários das áreas de recursos humanos e informática do TJ-RJ estão trabalhando no levantamento mais detalhado dos casos de nepotismo. De acordo com o desembargador, o trabalho deve ser concluído em um mês.

Desembargadores e assessores devem resistir à implementação da medida recorrendo ao próprio tribunal e às instâncias superiores. Embora não falem abertamente, os magistrados afirmam que a resolução não é lei nem emenda constitucional e sua aplicação terá problemas. Para eles, o CNJ exorbitou ao extrapolar as questões administrativas e legislar.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio e o Espírito Santo, também está sendo feito levantamento dos casos de nepotismo. De acordo com o presidente do TRF-2ª Região, desembargador Francisco Gueiros, 3,91% dos cargos em comissão são ocupados por servidores não concursados.