Título: ¿UMA ORDEM URBANA LEGÍTIMA¿
Autor: Luiz Ernesto Magalhães
Fonte: O Globo, 07/11/2005, Rio, p. 16

O Estatuto das Cidades (lei sancionada em 2001) prevê que as propriedades precisam ter uma função social. Temos hoje muitos prédios públicos vazios que poderiam cumprir essa função. Quanto ao crescimento das favelas, será que elas são realmente a representação imediata do caos e da desordem? Essa visão recorrente já tem mais de cem anos. Entendo que as favelas são a expressão de uma ordem urbana legítima e têm que ser vistas em outros termos. Longe de serem exemplos de lugares que crescem com desordem urbana, entendo que elas representam um exercício de cidadania legítimo pelo direito de habitar, mesmo sem seus moradores terem recorrido ao mercado formal da construção.

A intolerância pelo direito legítimo de habitar legitimou no passado práticas como remoções. O que a sociedade precisa é qualificar as moradias das favelas e se esforçar para reduzir as desigualdades com outras áreas da cidade. Esse seria um reconhecimento do esforço de várias gerações que vivem no Rio.

Jorge Luís Barbosa é presidente do Observatório das Favelas