Título: RECURSO PODE LEVAR 2 MESES PARA CHEGAR AO TSE
Autor: Chico Otávio/Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 12/11/2005, O País, p. 13
Decisão que absolveu casal Garotinho não encerra batalha no TRE-RJ entre advogados e MP
Os recursos contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que por quatro votos a três absolveu o casal Garotinho, pode levar até dois meses apenas para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo, previsto por especialistas em legislação eleitoral, leva em conta o prazo para a publicação do acórdão, possíveis embargos interpostos pelas partes envolvidas para esclarecer dúvidas sobre a decisão, entre outros ritos do processo.
Para o caso chegar ao TSE, é preciso que algum advogado ou membro do Ministério Público apresente um recurso especial. Tecnicamente, não há impedimento para que os representantes legais das partes façam isso logo, mas advogados com experiência no TRE garantem que dificilmente isso será feito antes da publicação do acórdão (texto, com a decisão proferida por tribunal coletivo, publicado em Diário Oficial). Isso porque as chances de êxito aumentam quando os advogados conhecem, melhor a decisão tomada.
Como a sessão de quinta-feira demorou mais de oito horas, produzindo nove fitas gravadas, a Secretaria Judiciária do TRE vai levar um tempo acima do normal para fazer as transcrições. Em seguida, o presidente do TRE, desembargador Marlan Marinho, terá de consolidar os sete votos, transformando-os na decisão que será publicada no DO. Geralmente, o texto do acórdão é o mesmo do voto do relator, quando há maioria. Porém, no caso de ontem, a decisão apertada impediu que a tradição fosse seguida.
Após sair o acórdão, será aberto um prazo de três dias para recursos. Espera-se, num primeiro momento, que os advogados ou o Ministério Público ingressem no TRE-RJ com embargos de declaração, já que a sessão de anteontem foi considerada confusa. Cabem embargos de declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou é omitido um ponto sobre o qual o juiz ou tribunal devia pronunciar-se. O pedido não pode expressar o inconformismo com a decisão. É um recurso que não busca reformar o acórdão, mas o esclarecimento de algum ponto.
Embargos podem forçar publicação de novo acórdão
Os embargos são apreciados pelo Tribunal e, caso sejam acolhidos, podem ensejar a publicação de novo acórdão, não com uma decisão diferente, mas com um texto mais claro. Em seguida, é aberto novo prazo para os recursos especiais. Como o TRE é segunda instância, só cabe recurso ao TSE se o requerente provar que o acórdão contrariou a legislação. O encaminhamento para Brasília não é automático. Antes, o presidente do TRE avalia a admissibilidade do pedido. Caso rejeite, a parte prejudicada pode agravar para levar o caso a Brasília sem o aval do presidente.
Como as prévias que escolherão o candidato do PMDB a sucessão de Lula estão previstas para março, com o ex-governador Anthony Garotinho figurando entre pré-candidatos, é possível que o TSE comece a apreciar os recursos no mesmo momento.
'Resultado estarrecedor'
Advogado diz que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
Para o advogado José Sad Júnior, que defende a coligação vencedora das eleições em Campos no ano passado e autor de recursos para a manutenção da sentença da juíza Denise Appolinária, a decisão do TRE foi equivocada. Ele disse ontem que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
- Foi um resultado absurdo, estarrecedor - disse ele. - Onde já se viu você punir o beneficiado (Geraldo Pudim) mas não punir os responsáveis, ou seja, a governadora e o ex-governador? É um escândalo.
Para ele, porém, tanto a punição dada a Pudim quanto a multa estipulada para a governadora deverão pesar bastante no recurso que será encaminhado ao TSE:
- Se ela foi punida uma vez, não vejo razão para que o tribunal superior não entenda que a inelegibilidade deva ser aplicada.
O advogado afirmou ainda que, com relação ao dinheiro encontrado na sede do PMDB, o tribunal ignorou a admissão da intenção de um crime, já que a alegação dos réus foi a de que o dinheiro era para pagamento a militantes:
- Boca-de-urna é crime - disse ele.
O procurador do Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio Rogério Navarro disse ontem, por meio de sua assessoria, que deverá apresentar pedido de esclarecimento (embargo de declaração) ao TRE depois que o acórdão for publicado.