Título: 'Nunca tinha visto isso na Justiça Eleitoral'
Autor: Chico Otávio/Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 12/11/2005, O País, p. 13
Ex-ministro e atual ministro do TSE contestam decisão do TRE de livrar Garotinho e dizem que decisão deve ser mudada
BRASÍLIA e RIO. Para devolver os direitos políticos ao casal Garotinho na sessão que se estendeu pela madrugada de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio privilegiou uma tese em desuso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a jurisprudência atual do TSE, para ter o mandato e os direitos políticos cassados por compra de votos não é relevante a análise da quantia gasta para corromper o eleitor. Também não importa à mais alta corte da Justiça Eleitoral quantos votos seriam comprados. Mesmo se o número de eleitores corrompidos não influenciar o resultado da eleição, a simples informação de que o candidato teria a intenção de cometer o ilícito já é suficiente para sustentar o processo.
Durante o julgamento, a desembargadora Vera Lúcia Lima da Silva argumentou que os R$318 mil apreendidos na sede do PMDB em Campos, que serviriam para compra de votos nas eleições de 2004, seriam irrelevantes se comparadas às cifras do escândalo do mensalão. O advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE, disse ter ficado surpreso e explicou que, no direito, existe o princípio da insignificância, segundo o qual não se pode imputar um crime a alguém que furtou algo sem valor monetário expressivo. No entanto, o caso do casal Garotinho estaria longe de se enquadrar nesse princípio.
- Nunca tinha visto isso na Justiça Eleitoral. É meio complicado sustentar que os R$318 mil sejam insignificantes. Acho que está muito longe disso. Juridicamente, será difícil que o TSE mantenha essa decisão - disse Alckmin.
"Esta quantia não é pequena"
O artigo 41-A da Lei Eleitoral instituiu nos tribunais o entendimento de que os valores financeiros envolvidos no julgamento não importam quando o processo é por compra de votos. O senador João Capiberibe e sua mulher, Janete, ambos do PSB do Amapá, foram alvo dessa norma. Em 27 de abril do ano passado, eles tiveram seus mandatos cassados pelo TSE com base no 41-A. Foram acusados de tentar comprar dois votos em 2002 por R$26.
- Para configuração de ilícito previsto no artigo 41-A não é necessária a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral, porquanto a proibição de captação de sufrágio visa a resguardar a livre vontade do eleitor - argumentou o relator do caso no TSE, ministro Carlos Velloso, no julgamento.
A votação do TSE no caso dos Capiberibe terminou em 4 a 3. Segundo Velloso, eram incontestes as provas apresentadas de tentativa de corrupção de duas eleitoras. Em depoimento gravado, elas alegaram ter recebido R$26 para votar no casal. Um ministro do TSE que pediu para não ser identificado porque deverá julgar o casal Garotinho concordou com Alckmin:
- Esta quantia não é pequena. Pelo pouco que sei, acho que essa decisão não seria mantida pelo TSE.
Um especialista em direito eleitoral confirmou que não se afere a prática de um ilícito pelo valor envolvido:
- A existência simultânea de um ilícito de maior valor não pode servir de pretexto para não se aplicar ao ilícito de valor menor as sanções cabíveis. Se não fosse assim, agentes de furtos, apropriações indébitas, peculatos e estelionatos sempre poderiam se absolvidos ou aliviados pelo contraste da comparação de valores. Desde quando um homicídio em massa serve de pretexto para absolver um homicídio individual?
COLABOROU Chico Otavio