Título: MP DE INCENTIVOS TEM 12 VETOS DE LULA
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 22/11/2005, Economia, p. 23

Com isso, renúncia fiscal prevista caiu de R$6,3 bi para R$5,7 bi anuais

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem com 12 vetos, em solenidade no Palácio do Planalto, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso com as medidas da chamada Medida Provisória (MP) do Bem, que desonerou o setor produtivo e exportador e criou incentivos para o desenvolvimento tecnológico e a inclusão digital. A renúncia fiscal decorrente dessas medidas é estimada pelo Ministério da Fazenda em R$5,7 bilhões por ano.

De acordo com o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, a proposta aprovada pelo Congresso representava uma renúncia anual de R$6,3 bilhões, que foi reduzida com os vetos. Já na proposta original enviada pelo governo ao Congresso, a perda de receita estimada era de R$3,2 bilhões.

Ampliação do teto do Simples foi mantida

Contrariando orientação da área econômica, Lula manteve no texto a ampliação dos limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples, fruto de um acordo no Congresso que facilitou a aprovação da MP. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, era contra o dispositivo, que representa uma perda de receita de R$1,8 bilhão para o governo.

Um dos artigos vetados, o 46, estabelecia o prazo de 18 meses para a apropriação dos créditos decorrentes da isenção de PIS/Cofins para a aquisição de bens de capital. Com o veto, fica valendo o prazo de 24 meses.

Appy explicou que o governo não é contra a redução do prazo, mas teve de vetar o artigo 46 por uma questão técnica. Ele disse que, da maneira como foi redigido, o dispositivo teria efeito retroativo a outubro de 2004.

¿ Ficamos sem opção a não ser o veto, embora concordemos com o mérito ¿ afirmou o secretário.

Lula vetou outro dispositivo incluído pelo Congresso na MP do Bem, que resultaria em uma perda de R$400 milhões na arrecadação. Os artigos 106, 107 e 108 da medida previam a redução da contribuição previdenciária para o setor de bovinocultura. A emenda foi incluída no texto aprovado no Senado por iniciativa do relator, Amir Lando (PMDB-RO).

Os demais vetos, segundo o subchefe para Assuntos de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, tiveram o objetivo de corrigir falhas técnicas e jurídicas no texto ou problemas de inconstitucionalidade. O artigo 27 autorizava o Executivo a estender benefícios fiscais para a área de inovação tecnológica, o que só pode ser feito por meio de lei. O artigo 36 permitia ajustes nos preços de transferências e a alteração na base de cálculo de tributos. Já o artigo 43 alterava o regime de recolhimento do PIS-Pasep para a área de energia.

Appy: serão apresentadas regras para vetos técnicos

Também foi vetado o inciso II do artigo 98, que estabelecia um limite máximo de 9% para as parcelas de refinanciamento das dívidas das prefeituras. O governo concluiu que o texto se chocava com a regra que estabeleceu o limite mínimo de 1,5% da receita corrente líquida para essas prestações.

Foram vetados ainda os artigos 66 e 105, o parágrafo único do artigo 129 e o artigo 130, que tratava do prazo para o governo enviar ao Congresso as faixas de progressividade do Simples. Appy explicou que esses vetos tiveram motivos técnicos e que o governo mantém o compromisso de enviar essas regras até o fim do ano.