Título: NA CCJ, DIRCEU CONSEGUE GANHAR AINDA MAIS TEMPO
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 17/11/2005, O País, p. 12

Comissão aceita em parte recurso que pede nulidade do processo no Conselho de Ética

BRASÍLIA. O deputado José Dirceu (PT-SP) ganhou ontem mais uma batalha na guerra para tentar manter seu mandato. O deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) atendeu em parte a recurso de Dirceu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a nulidade do processo no Conselho de Ética. Pelo relatório, a votação do processo do ex-ministro no plenário na Câmara só poderá ocorrer após a apreciação do recurso na CCJ.

Prevista para o dia 23, essa votação deverá ser adiada por pelo menos uma semana se a CCJ aprovar o parecer de Miranda, que será julgado na próxima terça-feira. Com isso, Dirceu só deverá ser julgado no plenário no dia 30.

Miranda determina em seu parecer que o processo de Dirceu seja enviado novamente pelo Conselho de Ética para a Mesa Diretora da Câmara, que teria que fazer nova leitura do processo, publicá-lo e, a partir daí, contar duas sessões até o início do julgamento, o que levaria mais uma semana. Esse é o entendimento da Mesa e do próprio Conselho de Ética.

"Se o plenário não esperar a Comissão de Constituição e Justiça, estaríamos simplesmente brincando de nos reunirmos e decidir tais questões", argumentou Miranda em seu parecer. O relatório só não foi votado ontem porque sete deputados pediram vista. Com esses pedidos, é preciso aguardar duas sessões do plenário para votar o texto na CCJ, o que acontecerá na manhã da próxima terça-feira.

Não houve cerceamento da defesa, diz relator

O relatório de Miranda representou uma vitória parcial de Dirceu, porque o relator não concordou com a argumentação de que a sua defesa teria sido cerceada no Conselho de Ética, como alegaram seus advogados. O ex-ministro pediu a nulidade do processo porque suas testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação, mas isso não convenceu Miranda. "Não nos parece que tenha o recorrente sido cerceado em seu amplo direito de defesa em nenhuma das instâncias decisórias desta Casa", afirmou o relator.