Título: CADASTRO CONTRA CRIMES NA REDE
Autor: Mirelle de França/Paulo Thiago de Mello
Fonte: O Globo, 18/11/2005, Economia, p. 29

Projeto de lei propõe registro de dados de usuários por provedores

BRASÍLIA. Os provedores de internet deverão ser obrigados a montar um cadastro de usuários para evitar crimes online, segundo um projeto de lei que foi discutido durante audiência pública na Subcomissão de Ciência e Tecnologia da Comissão de Educação do Senado. De acordo com o projeto, que determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja a responsável pela fiscalização das normas, os dados deverão ser guardados por um determinado período.

O projeto é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e prevê que os prestadores dos serviços de correio eletrônico, por meio da internet, mantenham um cadastro detalhado dos titulares de suas contas. As pessoas físicas deverão informar o nome completo, o endereço residencial, o número de identidade e o CPF. Já as empresas terão que informar razão social, endereço completo e CNPJ.

O coordenador do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Marcelo Lopes, disse que o prazo ideal para se guardarem os dados dos usuários é de três a cinco anos. O projeto de lei propõe que eles sejam armazenados por dez anos. Lopes acha, no entanto, que não será possível impor a co-responsabilidade dos usuários e provedores quanto à veracidade dos dados, proposta pelo projeto.

O chefe do Setor de Perícia de Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Paulo Quintiliano da Silva, disse que a falta de cadastros dos usuários atrapalha as investigações policiais. Disse ainda que a maioria dos criminosos usa e-mails estrangeiros.

Quintiliano explicou também que não há identificação ou registro dos usuários de cibercafé ou de pontos em aeroportos, e que essa questão também deveria ser abordada. O presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso de Serviços e Informações da Rede de Internet (Abranet), Antonio Alberto Tavares, defendeu a participação da Anatel. Segundo o presidente interino da Anatel, Plínio de Aguiar Júnior, pela Lei Geral de Telecomunicações o órgão regula apenas as empresas que fornecem redes físicas de acesso à internet.

- A Anatel tem que estar presente no processo. O