Título: JUSTIÇA DETERMINA QUE A UNIÃO FAÇA OBRAS NA BR-101
Autor: Aloysio Balbi
Fonte: O Globo, 19/11/2005, Rio, p. 18

Governo terá que apresentar relatórios e poderá sofrer multas

CAMPOS. O juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Marcelo Luzio, concedeu ontem liminar em ação movida pelo Ministério Público federal, na qual são réus a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A liminar determina que o governo federal inicie imediatamente obras emergenciais na BR-101, no trecho entre Rio Bonito e a divisa com o Espírito Santo, num total de 297 quilômetros. Tanto a União como o Dnit podem recorrer, mas procuradores da República que trabalham no caso afirmam que o juiz deu a liminar após constatar que havia dinheiro no orçamento para as obras.

Em seu despacho, o juiz diz que a estrada ¿é chamada de rodovia da morte e uma devoradora de sonhos¿. Cita estatística da Policia Rodoviária Federal que mostra que, entre janeiro de 2003 e junho de 2004, aconteceram 2.090 acidentes ao longo desses 297 quilômetros da BR-101, numa média de quatro acidentes por dia, causando a morte de 198 pessoas e deixando 1.399 gravemente feridas.

A liminar foi embasada em levantamentos como o relatório do Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (Crea) que apontou diversos pontos críticos no trecho, entre eles a ponte sobre o Canal do Rio São João, que caiu há menos de duas semanas depois de uma forte chuva.

O juiz Marcelo Luzio decidiu que, uma vez por mês, a União e o Dnit serão obrigados a apresentar em juízo um relatório sobre o andamento das obras. Ele poderá determinar ainda multa diária, caso a liminar não seja cumprida. A decisão foi considerada uma vitória por organizadores do movimento Pró-Vida, que reúne 70 entidades de Campos e cobra do governo federal a duplicação da BR-101.

Os acidentes na estrada continuam fazendo vítimas. Ontem de madrugada, o estudante Luiz Fernando Alves Dias Jr, de 22 anos, morreu na BR-101, a dez quilômetros de Campos, quando o Gol que dirigia bateu de frente com um Vectra.