Título: PERNAMBUCO TAMBÉM ADOTA A LEI SECA
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Fonte: O Globo, 23/11/2005, O País, p. 15
Bares devem fechar após 23h em 34 bairros da região metropolitana de Recife
RECIFE. Inspirado no exemplo de Diadema, em São Paulo, o governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, determinou a adoção da lei seca em 34 bairros da região metropolitana de Recife. A medida entrou em vigor segunda-feira em 15 bairros na capital, 14 em Olinda, quatro em Jaboatão dos Guararapes e um em Abreu e Lima.
Numa iniciativa inédita no estado, bares, restaurantes, churrascarias, lojas de conveniência, trailers e ambulantes terão que fechar as portas a partir das 23h, só voltando a funcionar depois das 5h, inclusive nos fins de semana. Quem desrespeitar o decreto poderá ter o estabelecimento interditado.
Conforme o decreto 28.590, publicado semana passada no Diário Oficial do Estado, os bairros atingidos pela medida são as áreas mais violentas da região metropolitana e concentram 41% dos assassinatos notificados pela Secretaria de Defesa Social.
¿ Nessas áreas mais violentas, grande parte dos crimes tem relação direta com o consumo de bebidas alcoólicas ¿ diz o secretário João Braga.
Até o fim deste ano, o governo de Pernambuco pretende incluir mais duas localidades no Cabo de Santo Agostinho na nova lei. Depois, será a vez das cidades do interior.
No primeiro dia de vigência do decreto, o secretário de Defesa Social visitou, até as 2h de terça-feira, seis bairros pobres incluídos na lista da lei seca. Foram fechados dez bares. No entanto, a maioria dos estabelecimentos estava fechada, em obediência ao tradicional dia mundial da ressaca.
A medida já provoca polêmica.
¿ A limitação de funcionamento vai gerar desemprego e mais violência ¿ criticou Júlio Crucho, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está concluindo um estudo jurídico para ajuizar uma ação contra o decreto.
¿ Não podemos negar que a bebida contribui para a violência, mas o decreto é inconstitucional. Fere o direito de ir e vir da pessoas e a isonomia entre elas ¿ disse Júlio Oliveira, da OAB.