Título: AUTÔNOMOS: IMPOSTO COMO PESSOA JURÍDICA
Autor: Mariza Louven
Fonte: O Globo, 23/11/2005, Economia, p. 25

BRASÍLIA. A nova lei que incorpora a MP 255 (a MP do Bem) estabeleceu que o prestador de serviços de natureza intelectual poderá recolher impostos como pessoa jurídica. Isso vale para profissionais autônomos como advogados, contadores, engenheiros e jornalistas.

O artigo 129 diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando feita por empresa, mesmo de uma única pessoa, sujeita-se só à legislação da pessoa jurídica. Mas o presidente Lula vetou o parágrafo único desse artigo pois, segundo a Receita, ele tinha um defeito jurídico. Dizia que não se aplica essa regra quando configurada relação de emprego entre prestador de serviço e pessoa jurídica contratante, devido a sentença judicial definitiva decorrente de reclamação trabalhista, o que já é assegurado na Constituição.

A Receita diz que vai regulamentar o artigo para delimitar sua abrangência via atos administrativos. O objetivo é evitar brechas que desvirtuem as relações trabalhistas. (Regina Alvarez)