Título: QUALIDADE DA ÁGUA NAS MÃOS DOS CLIENTES
Autor: Nadja Sampaio
Fonte: O Globo, 20/11/2005, Economia, p. 34

Ministério da Justiça quer saber se empresas de abastecimento já estão enviando relatórios anuais

Desde 1º de outubro, os consumidores deveriam ter começado a receber o relatório anual sobre a qualidade da água que chega às suas torneiras. Essa foi uma das determinações do decreto presidencial 5440, que entrou em vigor em 4 de maio deste ano. Para saber se as informações estão sendo enviadas, o Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vai notificar, na próxima semana, 27 empresas de abastecimento de água de todo o país e as associações às quais elas são ligadas.

Ricardo Morishita, diretor do DPDC, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a informação é um direito básico do consumidor e o decreto regulamenta como essa informação deve chegar ao cliente:

- Queremos que o consumidor saiba qual é o seu direito, quais os órgãos que fiscalizam a qualidade da água, quais as informações a respeito dela que são importantes, e o nome e endereço da empresa que o abastece, para que ele possa exercer também o direito de reclamar.

Relatório trará informações do manancial à distribuição

Segundo Morishita, o relatório anual é bem completo e deverá ser recebido uma vez por ano. O primeiro deveria ter começado a ser distribuído no início de outubro e depois desse, a cada 15 de março. Também a partir de março do próximo ano, o consumidor receberá um resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade de água.

O relatório anual trará a identificação dos mananciais de abastecimento, fontes de contaminação, a descrição simplificada dos processos de tratamento e distribuição da água, o número de amostras realizadas e particularidades próprias da água do manancial ou do sistema de abastecimento, como presença de algas com potencial tóxico, ocorrência de flúor natural, de agrotóxicos, dentre outras informações.

Morishita diz que os órgãos responsáveis pela fiscalização da inclusão destas informações estão atentos e determinados no sentido de fazer o decreto ser cumprido. Ele observa que, segundo dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), é possível relacionar doenças à falta de qualidade da água:

- A Funasa mostra os riscos à saúde pela ingestão de água contaminada por agentes biológicos (bactérias, vírus e parasitas), por intermédio de insetos, e contaminação decorrente de poluentes como esgotos, agrotóxicos entre outros. Ou seja, a qualidade da água diminui a morbidade.

Sezifredo Paz, coordenador-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), participou ativamente da elaboração do decreto. Paz afirma que a idéia é, também, fazer o consumidor valorizar um produto difícil de captar e de tratar, de forma que aos poucos se forme uma consciência de consumo racional:

- Além disso, Organização Mundial de Saúde considera a qualidade da água como um princípio de proteção à saúde.

Ricardo Ramalho, superintendente de Marketing da Cedae, afirma que os relatórios anuais já estão sendo enviados:

- Temos cadastrados 1,5 milhão de endereços. Nos municípios de Rio de Janeiro, Nilópolis, São João de Meriti e Mesquita já foram enviados 870.330 relatórios. No caso dos prédios, o relatório vai para o síndico ou para a administradora do condomínio, e deverá ser mostrado a todos os moradores. Até o fim de novembro, todos os relatórios serão entregues.

O promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, diz que está atento ao cumprimento do prazo de entrega dos relatórios, e caso os consumidores não os estejam recebendo, podem reclamar na promotoria, que tomará providências.

O Ministério da Saúde afirma que está acompanhando o trabalho das empresas de abastecimento por intermédio das secretarias estaduais de saúde e pelo DPDC. Morishita diz que se as empresas não responderem ou se não estiverem tomando providências para cumprir a determinação do decreto, ele abrirá um processo administrativo que poderá resultar em multas de até três milhões de Ufirs, de acordo com o CDC.

Direito a informação

CONTA: As empresas de abastecimento deverão incluir nas contas informações sobre a qualidade e origem da água para consumo.

INFORMAÇÕES: Desde 5 de junho deste ano as contas deveriam dizer onde o consumidor pode obter informações sobre a qualidade da água e orientações sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde. A partir de 15 de março de 2006, o consumidor deverá receber mensalmente os resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade de água e a características e problemas do manancial que causem risco à saúde, e alertar sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores, orientando sobre as preocupações e medidas corretivas necessárias.

RELATÓRIOS ANUAIS: O primeiro relatório anual deve ser enviado até o dia 1º de outubro de 2005. Os demais, no dia 15 de março de cada ano.

CARROS-PIPA: Os veículos transportadores de água deverão fornecer ao consumidor informações como autorização do órgão de saúde competente; identificação, endereço e telefone do órgão de saúde competente; nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento; local e data de coleta da água; e tipo de tratamento e produtos utilizados. Essas informações deverão ser passadas em formulário padrão, fornecido pelos órgãos de saúde.

FISCALIZAÇÃO: A fiscalização sobre a inclusão das informações será feita pelos ministérios da Justiça, Cidades, Saúde, Meio-Ambiente, autoridades estaduais, municipais e distritais no âmbito de sua competência.

CONSUMIDOR: A inclusão destas informações é importante porque vai possibilitar ao consumidor mais controle sobre a qualidade da água que bebe, ao mesmo tempo em que desenvolve na população a preocupação sobre o uso sustentável da água.

DEFESA DO CONSUMIDOR

ONDE RECLAMAR A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, na Avenida Nilo Peçanha, 26, tel. 2240-2081, atende a problemas coletivos, como propaganda enganosa, planos de saúde, entre outros