Título: Izar: STF pode inviabilizar Conselho de Ética
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 26/11/2005, O País, p. 12

Documento enviado ao Supremo pelo deputado diz que Dirceu quer estourar prazo para se safar de cassação

BRASÍLIA. O presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), afirmou ontem, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o órgão da Câmara se tornará inviável se tiver que seguir rigorosamente nos processos internos o que diz o Direito Processual Penal sem ter o mesmo poder de uma autoridade judicial.

No texto de cinco páginas, entregue ontem aos 11 ministros do STF, Izar alerta que o processo contra o deputado José Dirceu (PT-SP) tem prazo fixo para ser concluído e que novas inquirições, que o tribunal venha a determinar, provocariam o esgotamento do prazo.

¿Lembre-se, senhor julgador, que, ao contrário dos processos judiciais, o procedimento de cassação de parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, tem prazo certo, previsto no corpo do Código de Ética. É exatamente este estouro que visava a defesa do deputado José Dirceu. Ou seja, trata-se, claramente, de uma mera manobra procrastinatória¿, diz Izar.

O presidente do Conselho afirma que uma nova inquirição de testemunhas nada acrescentaria ao processo. Ao longo do documento, Izar reforça que em nenhum momento o Conselho adotou qualquer atitude que pudesse ferir o devido processo legal, rejeitando a interpretação de ministros do STF no julgamento da última quarta-feira.

Críticas ao ¿tecnicismo rigoroso do Judiciário¿

Izar destaca também a informação de que o Conselho não tem poderes inerentes às autoridades judiciais, como o de convocação de testemunhas, e que, como se trata de convite, são as testemunhas que escolhem a data em que irão depor. E que, no caso de Dirceu, das quatro testemunhas apresentadas pelo representante, apenas uma aceitou o convite.

¿Senhor julgador, a prevalecer a rígida exigência de serem ouvidas as testemunhas da defesa, antes das testemunhas do representante, ao prevalecer a exigência do tecnicismo rigoroso, próprio do Judiciário (...) o STF está desconhecendo a ontologia própria de cada um dos procedimentos¿, diz outro trecho do texto.

O presidente do Conselho diz que não procede o argumento da defesa de que as testemunhas que apresentou poderiam contraditar o fato de que o empresário Marcos Valério Souza era o facilitador de encontros com o então ministro Dirceu ¿ como disse a presidente do Banco Rural, Kátia Rabelo. É esse depoimento que o Supremo poderá considerar que deve ser retirado do processo.

Segundo o documento, todas as testemunhas de defesa afirmaram categoricamente desconhecer Marcos Valério. Não teriam, portanto, como tratar desse tema . Dessa forma, pondera o Conselho, não houve prejuízo no fato de o conselho ouvir, por último, a presidente do Banco Rural.

O presidente do Conselho de Ética pretende ir pessoalmente, na próxima terça-feira, ao Supremo e conversar com todos os ministros. A finalização do julgamento do mandado de segurança de Dirceu está prevista para a próxima quarta-feira.

COLABOROU: Luiza Damé