Título: Dirceu erra ao dizer que parlamentar só é julgado por colegas no Brasil
Autor: Gustavo Alves
Fonte: O Globo, 02/12/2005, O País, p. 4

México, Uruguai e Coréia do Sul, por exemplo, prevêem julgamentos políticos

O julgamento de um parlamentar por seus pares não é uma exclusividade brasileira, como disseram ontem o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) e o ministro das Relações Institucionais, Jaques Wagner. A medida é prevista também, por exemplo, no Uruguai, no México e na Coréia do Sul.

Segundo a organização multilateral União Interparlamentar (IPU), na Coréia os parlamentares podem perder seu mandato por decisão da Assembléia Nacional. No México e no Uruguai, a Constituição prevê a instituição do julgamento político, e não só para congressistas.

No México, julgamento político atinge ministros

A Constituição do México prevê no artigo 110 que poderão ser submetidos ao julgamento político, além de senadores e deputados, uma longa lista que inclui ministros da Suprema Corte, secretários do governo federal e o procurador-geral da República. Governadores e servidores de alto escalão dos estados também estão sujeitos a esse tipo de julgamento se violarem leis federais. A sanção prevista para esse tipo de julgamento é a destituição do cargo e a inabilitação para desempenhar funções de qualquer tipo no serviço público.

¿Este sistema (o da cassação por votação ) não é ruim¿

Nos dois países latino-americanos, o julgamento político é realizado pela Câmara dos Deputados, a partir de uma acusação feita pelo Senado. No Uruguai, a Constituição prevê que tanto o Senado quanto a Câmara dos Representantes, que equivale à Câmara dos Deputados, podem censurar um de seus membros ou mesmo suspendê-lo de suas funções por desordem de conduta, ou destituí-lo por incapacidade física ou mental.

Autor de um estudo de 15 volumes sobre a Constituição do Brasil com o jurista Celso Bastos, o advogado Ives Gandra Martins da Silva elogia o instrumento do julgamento de um parlamentar por seus pares, em caso de quebra de decoro, no Brasil.

¿ Este sistema (o da cassação por votação ) não é ruim. A casa política é a mais indicada para um julgamento político. O Poder Judiciário não pode julgar em profundidade o componente político do caso. Ninguém melhor do que seus pares para fazer isso ¿ diz Gandra.

O constitucionalista, também especialista em direito tributário, acrescentou que o argumento de Dirceu e Wagner ¿tem de ser visto com a ressalva de que cada país tem o direito constitucional que considera mais adequado¿.

Assim, seria impróprio comparar a regra brasileira com a outros países em que a relação dos poderes determinada pelas leis é diferente. Como no caso da França, onde há um regime parlamentarista em que os ocupantes do Poder Executivo são escolhidos do Poder Legislativo, citou como exemplo Gandra.