Título: TELEFONE: NOVAS REGRAS GARANTEM CONTA DETALHADA
Autor: Monica Tavares
Fonte: O Globo, 07/12/2005, Economia, p. 31

Valores indevidamente cobrados serão devolvidos em dobro. Regulamento obedece ao Código de Defesa do Consumidor

BRASÍLIA. A partir do ano que vem, o usuário de telefonia fixa terá garantidos novos direitos. Entre eles, está o direito de receber a conta detalhada, discriminando o dia e a hora das chamadas e quantos minutos durou a ligação ¿ como já é feito no caso da telefonia móvel. Essa mudança não terá qualquer custo adicional para o consumidor.

Outra obrigação das operadoras será ressarcir os seus clientes por danos causados por descargas elétricas conduzidas pela rede de telefonia. Também está previsto que o consumidor terá direito a receber em dobro os valores cobrados indevidamente. E o atendimento ao consumidor terá de ser pessoal.

As normas constam do novo Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que foi aprovado na segunda-feira pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e faz parte dos novos contratos de concessão, que serão assinados no dia 16 e terão validade de 20 anos. As regras também terão de ser seguidas pelas outras empresas de telefonia fixa, como as espelhos. As novas regras obedecem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para poder enviar a conta telefônica via internet, as empresas precisarão de autorização expressa do usuário. As operadoras também terão de fornecer ao consumidor a comparação do plano de serviço de sua opção com o plano básico, para que ele possa escolher o mais barato. O assinante que tiver o serviço telefônico interrompido por mais de 30 minutos a cada 24 horas terá direito a receber um crédito de, no mínimo, 1/30 do valor da tarifa ou do preço de assinatura.

No caso de viagem, o consumidor poderá pedir a suspensão total do serviço uma vez a cada 12 meses, se o período for maior do que 30 dias e menor do que 120 dias. Durante esse prazo, ele não terá que pagar a assinatura mensal ou outras tarifas.

A Anatel determinou também que deverão ser instalados locais de venda de cartões de telefone na proporção de no mínimo um posto para cada grupo de 12 orelhões. Passadas mais de 24 horas da solicitação do desligamento de uma linha pelo consumidor, os serviços prestados pela operadora não poderão ser cobrados.