Título: JEITINHO
Autor:
Fonte: O Globo, 10/12/2005, Opinião, p. 6
Tão antigas quanto a sexagenária CLT são as tentativas de contornar sua aplicação. Surpreendente, no entanto, é que os fraudadores tenham recebido um poderoso incentivo a partir da edição da MP 258, apelidada de MP do Bem. Causa perplexidade pelos efeitos que provocará nas relações de trabalho, mediante o indisfarçado apoio à ¿pejotização¿, um neologismo horroroso, mas apropriado a uma prática não menos horrenda, a simulação de prestação de serviços de uma pessoa física como se fosse uma pessoa jurídica (ou simplesmente ¿PJ¿).
O arranjo é simplório: sabendo-se que o imposto sobre os rendimentos do assalariado é mais alto do que o do faturamento das firmas de prestação de serviços, mascara-se como uma relação civil o que na verdade é uma relação de emprego. Pior: o que antes era uma prática restrita aos altos escalões empresariais se alastrou e há segmentos econômicos onde essa anomalia se tornou a regra.
O que continha a prática indiscriminada era o medo das multas da Previdência Social ou da Receita Federal. Desse mal, entretanto, os sonegadores não morrem mais.
Agora, mesmo que seja evidente a fraude e, pasmem, mesmo que a Justiça do Trabalho venha a reconhecer a nulidade da contratação via ¿pessoa jurídica¿, nenhuma conseqüência fiscal ou previdenciária será suportada por quem se beneficiou do ilícito. Causa espanto que uma norma tão esdrúxula tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional e referendada pelo Poder Executivo.
Nossos impostos podem ser altos, nossos encargos sociais podem ser embaraçosos, a flexibilização dos benefícios laborais pode ser útil, enfim, todo e qualquer debate é válido, mas desde que feito às claras. A opção de fazê-lo nas entrelinhas, convenhamos, só reafirma nossa lamentável vocação para o jeitinho e para a malandragem . Que papelão, senhores!
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO é advogado.