Título: STJ LIBERA REAJUSTE DE ATÉ 26,1% EM PLANOS DE BRADESCO E SULAMÉRICA
Autor: Carolina Brígido e Natanael Damasceno
Fonte: O Globo, 20/12/2005, Economia, p. 25
Corte diz que decisão é para seis estados e cria jurisprudência no resto do país
BRASÍLIA e RIO. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou ontem o reajuste dos contratos antigos de duas operadoras de planos de saúde - Bradesco Saúde e SulAmérica - em 25,8% e 26,1%, respectivamente. Em três meses, foi a quarta decisão da Corte, que diz que a determinação vale para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. No entanto, ao dar ganho de causa às empresas nesses estados, o tribunal abriu as portas para que ações semelhantes, propostas por seguradoras de todo o país, tenham a mesma vitória.
No Rio, uma liminar obtida pelo Ministério Público estadual garante por enquanto um teto de 15,67% para o reajuste dos planos antigos este ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que não há matéria constitucional no julgamento. Portanto, a Corte Especial do STJ tornou-se a instância máxima no caso. Segundo fontes do próprio STJ, todas as ações regionais que chegarem ao tribunal terão o mesmo desfecho favorável às operadoras e ao direito de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar os reajustes no setor.
Até que a apreciação do STJ ocorra, ficam valendo as liminares estaduais. A Bradesco Saúde e a SulAmérica aguardam a publicação da decisão do STJ para se pronunciarem.
No início do ano, a ANS estabeleceu índices diferenciados de aumento do valor das mensalidades para o setor. Para os contratos novos - firmados a partir de 1999, quando entrou em vigor a nova legislação do setor - o reajuste foi estabelecido em no máximo 11,69%. Os contratos antigos não são regidos por essas normas, porque têm uma cesta de serviços em geral mais ampla.
Apesar do entendimento do STJ de que a decisão é regional, Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, disse que pouco mais de 600 mil contratos do país inteiro devem ser afetados. Mesmo se essa interpretação prevalecer, o Rio continuará protegido pela ação do MP até que o caso vá para o STJ.
- Excetuando os contratos de Rio, São Paulo e Bahia, que têm liminares locais limitando o reajuste a até 15,67%, todos os contratos poderão ser reajustados. Na verdade, a decisão do STJ protege os contratos anteriores a 1999. Isso porque as operadoras chegaram a cogitar reajustes de até 85% - disse.
Apesar disso, as entidades de defesa do consumidor afirmaram ontem que o caso está longe de ter um fim. A coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Aduseps), Marta Lins, já avisou que vai recorrer. Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que os clientes poderão ter de desembolsar a diferença até que o caso seja julgado.