Título: RECEITA FEDERAL VAI APERTAR O CONTROLE NAS FÁBRICAS DE REFRIGERANTES E ÁGUA
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 27/12/2005, Economia, p. 23
Fisco quer informações para criar regras de fiscalização sobre a produção
BRASÍLIA. Depois de fechar o cerco à sonegação no setor de cervejas, agora é a vez de a Receita Federal aumentar o controle sobre as fábricas de refrigerantes e água. Até o dia 31 de janeiro de 2006, essas empresas terão que apresentar ao Fisco dados como a capacidade instalada de produção em litros e o número de estabelecimentos responsáveis pelo envasamento das bebidas.
As informações ajudarão os fiscais da Receita a definir as regras para a instalação de medidores de vazão nas fábricas de refrigerantes e água. Essas máquinas ajudam o Fisco a acompanhar a produção das empresas. Por isso, são ferramentas importantes no combate à sonegação tributária.
Os medidores foram instalados nas empresas do setor de cervejas em julho de 2004. Depois dessa medida, uma única fabricante pagou 43% a mais em tributos. Somente em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, a arrecadação dessa mesma empresa subiu 23%.
¿ Queremos fazer o mesmo acompanhamento com o setor de refrigerantes e água ¿ disse o coordenador de fiscalização substituto da Receita Federal, Flávio Antônio Araújo.
Segundo Araújo, depois que a Receita tiver um retrato mais detalhado sobre a produção de refrigerantes e água no país, será definido o perfil de empresa que precisará ter os medidores de vazão. No caso do setor de cervejas, por exemplo, o equipamento é obrigatório para as fábricas que produzem mais de 5 milhões de litros por ano. Existem hoje medidores em 51 fábricas que, em 2005, registraram um volume de produção de 7,3 bilhões de litros de cerveja.
Declaração ajuda a acompanhar movimentação
Outra medida que tem ajudado a Receita a combater a sonegação é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esse documento, que informa quanto as empresas devem, pagam e precisam receber em créditos tributários, ajuda os fiscais a acompanhar de perto essa movimentação.
A DCTF precisa ser enviada ao Fisco por todas as pessoas jurídicas, exceto optantes do Simples, inativos e isentos. Mas o prazo varia de acordo com o tamanho da empresa. Quem tem faturamento anual de mais de R$30 milhões ou débitos tributários acima de R$3 milhões precisa entregar a DCTF mensalmente. Para as demais empresas, a prestação de contas é semestral.
Segundo o coordenador-geral de administração tributária, Michiaki Hashimura, cerca de 10 mil contribuintes ¿ que correspondem a 10% da arrecadação total do país ¿ tiveram que entregar o documento mensalmente ao longo deste ano. O coordenador afirma que, a partir do ano que vem, esse número deve aumentar para 12 mil.
Hashimura explicou que, em 2005, a Receita observou o faturamento e a situação fiscal das empresas em 2003 para decidir quem deveria entregar a DCTF mensalmente. Para 2006, a base foi o ano de 2004. Com isso, algumas empresas passaram a se enquadrar no critério mensal.