Título: TEMER DIZ QUE PF NA ELEIÇÃO É ILEGAL
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 31/12/2005, O País, p. 5

Ministro reafirma que corporação vai investigar e reprimir o caixa dois

BRASÍLIA. O anúncio de que a Polícia Federal vai atuar no combate ao caixa dois nas eleições do ano que vem provocou polêmica e pôs em lados opostos, nos últimos dias, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP). Temer classificou a decisão de monitorar as campanhas como desastrosa e ilegal e disse que a fiscalização é uma função exclusiva da Justiça Eleitoral.

Ontem, Bastos respondeu às críticas reafirmando, através de carta, que a PF investigará e ajudará a punir políticos e partidos que usarem os agora rebatizados recursos não contabilizados de campanha.

Na carta, o ministro diz que o combate ao caixa dois é um caminho para a responsabilidade dos agentes públicos. ¿Esse ideal (...) impõe que nenhum partido ou classe profissional se sinta acima ou fora da lei que todos devem obedecer¿. E continua: ¿A sociedade brasileira vê com desconfiança a defesa de privilégios injustificáveis e não admite hipótese de que condutas ilícitas permaneçam sem conseqüências¿.

Críticas de Michel Temer também por carta

Foi também por meio de carta que Michel Temer criticara a decisão do ministro da Justiça, classificando-a como um equívoco político e jurídico: ¿Ela é perigosa. É por isso que, desde o século 18, separaram-se as funções do Estado e a entrega delas a órgãos independentes uns dos outros. Para que houvesse um órgão do poder imparcial: o Judiciário, a quem compete hoje o controle das campanhas eleitorais, especialmente o caixa dois¿. Temer termina aconselhando Thomaz Bastos, a quem chama de amigo. ¿Não permita que o poder o coloque em caminhos indesejados. Até mesmo por você, tenho certeza¿.

O ministro garante que não permitirá que a Polícia Federal interfira no processo político e diz que, se isso acontecer, os responsáveis serão punidos. ¿Não permitirei que nenhum membro da instituição subordine sua relevante atividade pública ao atendimento de interesses partidários¿, conclui.