Título: MENOS IMPOSTO AO COMPRAR E VENDER IMÓVEL
Autor: Patricia Duarte
Fonte: O Globo, 31/12/2005, Economia, p. 27

Site da Receita terá valor das alíquotas

BRASÍLIA. O governo regulamentou ontem as medidas que desoneram a cobrança de Imposto de Renda (IR) na compra e venda de imóveis residenciais, que já valem desde 16 de junho passado, quando foi editada a MP do Bem. De modo geral, quando uma pessoa vender um ou mais imóveis para comprar outro em prazo de até 180 dias, ela não pagará mais o imposto sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel antigo). A alíquota era de 15% e o novo benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos.

¿ As pessoas terão mais dinheiro para comprar outros imóveis ¿ disse Regina Barroso, coordenadora de Tributação da Receita.

Segundo ela, quem tiver vendido e comprado um ou mais imóveis nessas condições, a partir de junho, pode pedir ressarcimento à Receita Federal. A coordenadora ressaltou que a isenção do tributo que existia para pessoas que queriam vender seu único imóvel, mas no valor de até R$440 mil, continua valendo.

Também foi regulamentada a medida que implementa um fator de redução nas alíquotas sobre ganho de capital na venda de imóveis que não se enquadram nas outras características. O valor pode ser calculado no www.receita.fazenda.gov.br a partir de janeiro.

A Receita regulamentou ainda a isenção do IR sobre ganho de capital de qualquer bem (carros, móveis etc) de pequeno valor para pessoas físicas. O limite era de R$20 mil e, agora, de R$35 mil. (Patrícia Duarte)

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