Título: MULTAS PAGAS PELA METADE
Autor: Cássia Almeida
Fonte: O Globo, 01/01/2006, Economia, p. 25

Apenas 46% das punições aplicadas pelo Ministério do Trabalho são quitadas

Somente 46,43% das multas trabalhistas aplicadas no país nos últimos cinco anos foram pagas pelos empregadores. Levantamento inédito feito a pedido do GLOBO pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que em 13,10% dos processos nos quais há aplicação de multa o dinheiro simplesmente não entra. A perda é certa porque, como os valores são inferiores a mil reais, não é possível sequer inscrever o inadimplente na dívida ativa da União para execução. A Procuradoria da Fazenda Nacional não aceita valores pequenos. Segundo Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho, o problema se agrava com o baixo valor das multas, aplicadas, por exemplo, pelo fato de o empresário não ter assinado a carteira do empregado ou não ter depositado o FGTS:

¿ Temos um projeto pronto para aumentar o valor das infrações, mas não houve clima para apresentá-lo ao Congresso, devido à crise política.

Só em 2005, foram 101.436 processos, sendo 65.330 com imposição de multa. O restante dos autos de infração são para obrigar o empregador a cumprir determinado item da legislação sem que uma punição financeira seja aplicada. Em 2005, o ministério aplicou R$258.295.586,20 em multas, mas só recebeu R$52.988.710,83. O baixo percentual recebido (20%) representa, na verdade, quase a metade das punições aplicadas. Quando o empresário paga a multa no prazo, ele ganha um abatimento de 50%. Com relação ao número de processos, o pagamento ficou em 46% no período de 2001 a 2005. Mas, no ano passado, a parcela subiu para 56%.

As pequenas empresas são responsáveis pela maior parte das multas pagas. Aquelas com até 50 empregados respondem por 66% das quitações. Mas a coordenadora-geral de Recursos do MTE, Hélida Alves Pedrosa, ressalta que, quando se olha os valores pagos, a parcela maior vai para as grandes empresas:

¿ As firmas com mais de cem empregados pagaram R$24 milhões de multa, contra os R$5 milhões recolhidos de empresas com até dez empregados. Isso mostra que as grandes pagam multas maiores.

Porém, somando os valores das que empregam até dez pessoas com o pagamento efetuado pelas empresas que têm entre 11 e 50 empregados, o volume de recursos sobe para R$21,8 milhões. O sociólogo Adalberto Cardoso, diretor de Ensino do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) já tinha percebido essa tendência em pesquisa feita para o livro, ainda inédito, ¿As normas e os fatos: Desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil¿, escrito com a advogada Telma Lage.

¿ Como as micro e pequenas não têm grandes departamentos jurídicos para recorrer das multas, acabam aproveitando o desconto de 50% e pagando no prazo. As grandes adiam e contam com a pouca probabilidade de as dívidas serem executadas na Justiça, pelos valores serem baixos.

Essa também é a percepção dos empresários. O presidente do Conselho Empresarial de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, reclama da fiscalização e diz que os pequenos são os mais atingidos:

¿ Quem paga é o incauto, quem não tem advogado para discutir a multa até o infinito. O pequeno empresário, mais indefeso e que gera mais emprego, é quem sofre com a fiscalização.

Para Rossi, a fiscalização não aceita outros tipos de contrato, a não ser o de empregado com carteira assinada. Citando como exemplo os prestadores de serviços e os temporários, ele diz que a fiscalização exige sempre a formalização.

Para ele, a reforma trabalhista é primordial para desonerar a folha de pagamento das empresas. Rossi afirma que não é necessário tirar da folha o que vai para o trabalhador, mas é possível eliminar impostos como as contribuições para a reforma agrária e para o Sistema S:

¿ Isso não vai mudar enquanto os sindicatos forem atrelados ao estado e as negociações não acontecerem livremente.