Título: BIOPIRATARIA, DO SAPO AO CIPÓ, PREJUDICA O BRASIL
Autor: Vivian Oswald
Fonte: O Globo, 08/01/2006, Economia, p. 29

Governo briga em tribunais internacionais contra multinacionais que registram patentes de produtos originários do país

BRUXELAS. Sapo kambô, cipó-cruz, andiroba, carqueja, copaíba, açaí. Não se trata de aula de tupi nem de folclore brasileiro, mas sim de uma mostra de produtos genuinamente nacionais que têm sido objeto da cobiça de empresas estrangeiras. Cada um destes animais, plantas e sementes teve seu nome ou princípio ativo registrado indevidamente por companhias estrangeiras.

Substâncias encontradas no Phillomedusa bicolor, como é conhecido cientificamente o sapo kambô, foram registradas em abril de 1996 na Europa pela empresa canadense IAF Biochem International Inc. A Universidade de Kentucky, nos Estados Unidos, fez o mesmo. Mérito dos canadenses ou dos americanos de descobrir as propriedades do sapo amazônico? Os representantes do governo brasileiro duvidam.

Pesquisas mostraram que a secreção do Phillomedusa bicolor contém elementos que podem ser usados como analgésicos ou aplicados no tratamento da isquemia. As substâncias da secreção do sapo também possuem propriedades antibióticas e de fortalecimento do sistema imunológico.

Pelas regras da Convenção de Paris sobre Propriedade Intelectual e o acordo de Trips, da Organização Mundial do Comércio (OMC), para obter o registro de uma patente a empresa precisa provar que o produto traz inovações e tem aplicação industrial. Além disso, segundo a Convenção da Diversidade Biológica, é preciso que o fabricante tenha o consentimento prévio das comunidades donas daquele conhecimento, o reconhecimento legal do governo (que prova que as plantas ou animais não foram retirados ilegalmente do país) e ainda reparta seus lucros com as comunidades.

¿ Trata-se de um animal encontrado apenas em uma região remota da Amazônia. Não teria sido possível descobrir a utilização das substâncias encontradas nele sem se valer do conhecimento tradicional das comunidades indígenas. Estes registros são questionáveis sob vários aspectos em relação às normas internacionais ¿ afirma um dos representantes brasileiros que acompanha o caso.