Título: PLANO DE SAÚDE: RISCO PARA QUEM DEIXA A EMPRESA
Autor: Nadja Sampaio
Fonte: O Globo, 08/01/2006, Economia, p. 30

Para garantir direitos da Lei da ANS, trabalhador deve ter contribuído na mensalidade do contrato corporativo

Os usuários de planos de saúde oferecidos pelas empresas e que não participam do pagamento da mensalidade não têm qualquer direito caso sejam demitidos ou se aposentem. Seus dependentes também perdem imediatamente o plano de saúde. Já os trabalhadores que contribuem com o pagamento do plano se enquadram nas regras de transição previstas pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Estes podem ficar um tempo com o mesmo plano, sem perder carências, desde que passem a pagar a totalidade do valor da mensalidade.

Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observa que cada vez mais as operadoras de planos de saúde dão preferência a carteiras de planos de grupo:

¿ Para rejeitar os consumidores que procuram os planos individuais, as operadoras colocam valores muito altos ou mesmo não os oferecem. Nos planos individuais, o aumento é definido pela ANS. Nos planos coletivos, o aumento da mensalidade é negociado entre a operadora e o grupo. Esta tem sido a saída das operadoras para fugir da regulamentação da ANS, e a Agência é fraca na fiscalização.

Planos coletivos podem ser a saída para quem fica sem direitos

O pior dos mundos foi o que viveu Luiz Carlos Oliveira Cruz. Depois de trabalhar 33 anos e meio na Embratel, foi demitido. E como não contribuía com o pagamento da mensalidade do plano de saúde Pame, ficou sem qualquer direito da noite para o dia. Sua mulher precisava operar o joelho e já estava com a cirurgia agendada.

¿ Pedi um mês de extensão do plano para que minha mulher pudesse ser operada, mas a empresa não aceitou. Como não podemos mais ficar sem cobertura médica e o Pame é muito bom, negociei para passar para o plano individual sem perder as carências e hoje pago quase mil reais pelos dois.

Na opinião de Renata Molina, técnica em Saúde do Procon-SP, a ANS precisava ter uma regra que garantisse algum direito para quem não participa do pagamento da mensalidade do plano porque muitas vezes o usuário só descobre que perde seus direitos quando é demitido.

¿ Os planos individuais para quem se aposenta são caríssimos e é preciso pensar nos dependentes. Se alguém tiver lesão ou doença preexistente, a carência para cirurgias, UTI e exames de alta complexidade é de dois anos. Sempre é possível pagar um agravo para ter cobertura, mas nestes casos, as mensalidades costumam ficar tão caras que é impossível um aposentado ou um recém-demitido pagar.

É preciso ter cuidado ao escolher um plano coletivo

Os planos coletivos podem ser os de adesão ¿ aqueles em que a adesão ao plano é opcional e espontânea; e o coletivo empresarial, no qual a adesão do beneficiário é automática e obrigatória. Esses planos podem ser a saída para quem perde totalmente o plano ou quem tem só algum tempo de transição.

O presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, diz que é preciso ter cuidado ao escolher um plano coletivo. Ele lembra que as vantagens dos planos de grupo são a inexistência de um período de carência e o preço menor, porque o risco é diluído em todo o grupo.

Mas há desvantagens. O grupo pode romper unilateralmente o contrato e, de uma hora para outra, o usuário fica sem o plano que lhe cobria um tratamento ou as consultas com determinado médico. O aumento da mensalidade é negociado entre a operadora e o grupo, sem a intervenção da ANS. E o grupo pode ter uma carteira sem oxigenação, ou seja, com muitos idosos e com pouca entrada de gente jovem, o que faz o plano ficar caro, e se a gestão não for boa, levá-lo a falir.

¿ Nas negociações salariais, os sindicatos deveriam lutar para que os trabalhadores pagassem uma parte da mensalidade. E, nos casos de demissão, ao assinar a rescisão, os sindicatos deveriam orientar os usuários quanto ao seu direito de ficar no plano, caso haja pagamento de parte da mensalidade.

No caso de um aposentado passar para o plano individual, Fausto lembra que a última faixa etária para fins de aumento da mensalidade é 60 anos e o valor da última faixa só pode ser seis vezes maior do que a primeira faixa (até 17 anos).