Título: Várias frentes
Autor: Ricardo Tosto
Fonte: O Globo, 12/01/2006, Opinião, p. 6

Problema recorrente, a lerdeza da Justiça brasileira é prima irmã da burocracia no rol das mazelas que infernizam o cidadão comum, atravancam empresas, contaminam o ambiente dos negócios e terminam produzindo desemprego e pobreza. Pelo menos, reconheça-se, o problema não é do desconhecimento nem de governos, do Congresso, tampouco do próprio Judiciário. As divergências estão nas terapias indicadas contra o mal.

Há remédios de todos os tipos. A parte constitucional da reforma do Judiciário, já aprovada, cria as súmulas vinculantes, pelas quais as altas Cortes, por decisão majoritária, definem veredictos a serem seguidos pelas instâncias inferiores. O sistema é indicado para demandas jurídicas idênticas que se multiplicam, e para as quais já há decisão lavrada nos tribunais superiores. A capacidade das súmulas de esvaziar prateleiras nas Cortes espalhadas pelo país não é desprezível.

Mas não o suficiente para dar a velocidade necessária à tramitação dos processos. Levantamentos periódicos feitos pelo Banco Mundial situam a Justiça brasileira como uma das mais lentas do mundo. Na América Latina, apenas Uruguai, Bolívia e Guatemala batiam o Brasil nesse quesito, em pesquisa recente do Bird.

Portanto, são imprescindíveis outras medidas, principalmente mudanças em normas e códigos que tratam do ritual em si da Justiça. Um ponto a ser atacado é o excesso de recursos a que podem lançar mão os advogados, muitas vezes apenas para retardar sentenças inevitáveis.

Há uma segunda parte na reforma do Judiciário, baseada em mudanças em leis ordinárias, que aborda esse importante aspecto do problema. Cabe ao Congresso tratar o tema com a prioridade adequada.

Muito há ainda o que fazer na esfera administrativa. Existem bons exemplos a serem copiados dentro do próprio Poder Judiciário. Sempre com a noção de que o contribuinte desembolsa volumosos recursos para sustentar a Justiça, e dela precisa ter como retorno um serviço de boa qualidade.

Não há uma medida única que torne ágeis os tribunais