Título: JUIZ MANDA SUSPENDER PAGAMENTO DE FALTOSOS
Autor: Isabel Braga e Maria Lima
Fonte: O Globo, 17/01/2006, O País, p. 3

Decisão é criticada por parlamentares, que reclamam de interferência do Judiciário

BRASÍLIA. Os parlamentares foram surpreendidos ontem com uma decisão do juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixem de pagar o subsídio aos que faltarem à convocação extraordinária do Congresso. A reação foi imediata, e Renan negou-se a assinar a intimação.

Segundo a liminar, os parlamentares precisarão provar que trabalharam de 16 de dezembro a 14 de fevereiro para receber a verba indenizatória. Alguns líderes reagiram à medida, acusando o juiz de interferência indevida no Legislativo.

¿ É uma interferência, como quase fez o STF no caso José Dirceu. Esta é uma questão interna da Câmara e do Senado e não tem cabimento juiz interferir nisso ¿ afirmou o líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ).

¿ A Câmara deixou um flanco aberto, perdeu credibilidade e dá margem para um juiz tomar uma medida como essa que não tem coerência e expõe ainda mais a Casa ¿ reagiu o líder do PSB, Renato Casagrande (ES). ¿ O presidente Aldo deve ser firme na defesa da instituição.

Aldo analisa se recorre da decisão

Aldo ainda está analisando com a assessoria jurídica da Casa se recorre ou não da decisão do juiz. Ele preferiu não comentá-la, limitando-se a repetir que a presença de deputados e a punição às ausências já são disciplinadas pelo regimento interno da Casa e pela Constituição. Aldo afirmou que a decisão judicial é descabida.

¿ Não cabe qualquer decisão judicial nesse sentido porque o regimento determina como se dá o corte. O que eu posso assegurar é que o regimento e a Constituição serão cumpridos ¿ afirmou.

O artigo 55 da Constituição diz que parlamentares podem perder o mandato se não comparecerem a um terço das sessões em cada sessão legislativa ( ano legislativo ou convocação extraordinária). E o regimento interno estabelece as sessões deliberativas (com votação) como parâmetro para verificar a presença.

Por isso, entre 16 de dezembro e 15 de janeiro ¿ quando não estavam previstas sessões plenárias ¿ não foi possível verificar a presença dos parlamentares. Aldo recebeu ontem a oficial de Justiça e assinou a intimação. Já Renan se recusou a receber o oficial de Justiça.

O líder da minoria, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), disse que a estrutura da Justiça no Brasil permite que um juiz de primeira instância tome decisões como essa e que Aldo precisa recorrer.

¿ O juiz tomou sua decisão com base apenas na sua consciência e no afã de atender à vontade popular. Certamente isso será revogado e o mais importante é que decidamos nós mesmos acabar com isso definitivamente, aprovando o fim do pagamento nas convocações.

Em seu despacho, o juiz Barbosa deu um prazo de até 30 dias, após o término da convocação extraordinária, para que os parlamentares apresentem provas de que participaram das atividades do Congresso em pelo menos três dias por semana. Quem não tiver atendido a essa freqüência e justificar a ausência ¿ com atestado médico, por exemplo ¿ também terá o pagamento garantido.

Quem não devolver o dinheiro e não comprovar a presença estará sujeito a uma multa de R$100 por dia enquanto durar o descumprimento à decisão do juiz. A liminar foi dada em uma ação popular proposta por Pedro Elói Soares. No despacho, o juiz diz que o pagamento sem trabalho constitui um ¿ato danoso ao patrimônio público de natureza administrativa¿.