Título: NO EXTERIOR, RECESSOS MAIS LONGOS
Autor: Isabel Braga e Maria Lima
Fonte: O Globo, 19/01/2006, O País, p. 3

Aldo Rebelo baseou sua declaração de que o Brasil agora terá o menor recesso parlamentar do mundo num levantamento feito pelo PTB. A liderança do partido usou como fonte da pesquisa as Constituições e regimentos internos de Parlamentos de 13 países encontrados na internet.

Segundo o PTB, só o Bundestag, o Parlamento alemão, tem recesso de 55 dias. Depois, com recesso de 60 dias, aparecem os Parlamentos português e americano. Em geral, os que têm mais dias de recesso são os da Austrália (190), Suíça (180), Japão (120) e Reino Unido (115). Na Argentina, os parlamentares têm 90 dias de recesso em dezembro, janeiro e fevereiro.

Em 2004, Kátia de Carvalho, da Consultoria Legislativa da Câmara, escreveu o trabalho ¿Recesso parlamentar em outros países¿, com o objetivo de ¿examinar a evolução das atividades parlamentares (...) para demonstrar, especificamente, os períodos de funcionamento das casas legislativas¿. Foram examinados 17 países. Diferentemente do levantamento divulgado pelo PTB, que lista o total de dias sem atividade nos diferentes Parlamentos, o texto da Consultoria Legislativa mostra que a maioria dos países europeus, os Estados Unidos e o Canadá não têm datas definidas para a realização das sessões legislativas. Em geral, folgam nos feriados tradicionais (Páscoa, Natal e os nacionais) e fazem o período de recesso, de fato, no verão.

Já na América do Sul, segundo o texto, ¿as constituições da quase totalidade dos países consultados determinam, expressamente, as datas de início e término das sessões legislativas, que poderão ser contínuas ou divididas em duas partes¿. A pesquisa abrangeu a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

Em países parlamentaristas não há período fixo de funcionamento: as casas disciplinam o calendário de sessões. O texto da consultoria informa que o recesso surgiu na Europa ¿como conseqüência da preocupação dos legisladores constituintes em garantir às casas legislativas o direito de se reunirem independentemente da vontade do poder monárquico.¿