Título: Férias duas vezes por ano, privilégio que continua para tribunais superiores
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 19/01/2006, O País, p. 4

Alegação é o número menor de ministros das principais cortes do país

BRASÍLIA.A reforma do Judiciário, promulgada em dezembro de 2004, tentou pôr um ponto final numa das regalias mais criticadas dos magistrados: férias coletivas duas vezes por ano. No entanto, a prática só foi banida da segunda instância ¿ ou seja, tribunais da justiça comum, federal, eleitoral e do trabalho nos estados. Os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiram manter o privilégio e funcionam em esquema de plantão durante dos meses de janeiro e julho.

A alegação para a manutenção do privilégio é que existem menos ministros nos tribunais superiores e, se as férias não forem coletivas, haverá prejuízo nos trabalhos desses tribunais, que teriam sempre o quadro desfalcado. Desde o início o projeto de reforma do Judiciário só previa mesmo o fim do recesso em tribunais de segunda instância e isso foi mantido pelo Congresso.

Férias individuais na segunda instância

Já na segunda instância, os juízes são obrigados agora, após a reforma, a tirar férias um de cada vez, em meses diferentes. Fora isso, existem recessos menores previstos na lei da magistratura, como os dias entre Natal e Ano Novo e em feriados como carnaval e Semana Santa.

Em janeiro de 2005, o primeiro mês em que a segunda instância estaria obrigada a trabalhar durante um período historicamente de descanso, acabou sendo de férias. Muitos presidentes de tribunais alegaram que a reforma do Judiciário teria de ser regulamentada por uma lei específica antes de ter validade. Não era verdade. A confusão foi desfeita e, no mês de julho do ano passado, todos tiveram de se enquadrar à norma.

O fim das férias coletivas também tem sido praticado pelas assembléias legislativas. A União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale) divulgou um levantamento mostrando que várias assembléias têm diminuído o período de recesso parlamentar e cortado os salários das convocações extraordinárias.

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foi a primeira do país a acabar com pagamento extra. A medida foi tomada em 1997. A Casa também foi pioneira na redução do recesso parlamentar de 90 para 60 dias, a partir de março de 2004, segundo a Unale.

A Assembléia Legislativa do Amazonas promoveu um corte ainda maior nas férias dos deputados: reduziu de 90 para 45 dias, a partir de fevereiro de 2005. As férias de julho passaram a ser de 15 dias e as de janeiro, de 30 dias. No Espírito Santo e no Rio Grande do Sul, os deputados estaduais também não recebem nem um centavo a mais para comparecerem ao período de convocação extraordinária.