Título: REGRA FOI INTRODUZIDA NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL EM 2002
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 24/01/2006, O País, p. 3

Medida resultou de interpretação da Constituição de que os partidos no Brasil são nacionais

BRASÍLIA. A regra da verticalização das coligações partidárias foi introduzida na legislação eleitoral brasileira no ano de 2002. Isso ocorreu por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na época presidido pelo ministro Nelson Jobim, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida resultou da interpretação da Constituição afirmando que os partidos políticos no Brasil são nacionais. Pela norma aprovada, os partidos só poderiam fazer coligações nos diferentes estados com aquelas agremiações que participassem também de sua aliança nas eleições para a Presidência da República.

De acordo com as regras vigentes, um determinado partido não poderia fazer coligação com outro partido num estado caso seus candidatos fossem adversários nas eleições presidenciais.

Como os partidos brasileiros decidem suas coligações nos estados em função das disputas políticas locais, antes da instituição da verticalização era comum um partido ser aliado de outro num estado, mas seu adversário em outro estado e nas eleições para o Palácio do Planalto.

Por causa da regra da verticalização, muitos partidos, em função de seus interesses regionais, não tiveram posição formal nas eleições para presidente em 2002. Se agora a Câmara aprovar a mudança da regra, que já foi aprovada pelo Senado em 2002, os partidos voltarão a ter liberdade para fazer qualquer tipo de coligação nos estados e no plano nacional.