Título: REGRA PROVOCA POLÊMICA JURÍDICA DESDE 2002
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 26/01/2006, O País, p. 3

OAB questiona mudança em ano de eleição

BRASÍLIA. A regra de verticalização das coligações, pela qual as alianças feitas nos estados não podem incluir partidos adversários nas eleições presidenciais, é motivo de polêmica jurídica desde 2002, quando foi implementada a seis meses das eleições por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, no dia da votação de emenda para acabar com a regra, a OAB divulgou nota afirmando que o fim da verticalização a oito meses da eleição é inconstitucional. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) anunciou que entrará com mandado de segurança no STF contra a decisão da Câmara, que aprovou emenda constitucional do ex-senador Bernardo Cabral (PFL-AM), já aprovada no Senado em 2002:

¿ Entro com um mandado de segurança alegando violação de direito individual (artigo 60 da Constituição), quebra da segurança jurídica (artigo 5º) e desrespeito à norma de que alterações na legislação eleitoral devem ser feita no prazo de um ano antes do pleito (artigo 16).

A ação de Miro poderá apenas impedir que a regra seja seguida nas eleições de 2006, sendo que a emenda valeria para as eleições seguintes. Sua posição tem apoio da OAB. O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade, o jurista Fábio Konder Comparato, considera que é inconstitucional a aprovação da emenda que acaba com a obrigatoriedade da verticalização.

Para ele, não se pode legislar ou tornar vigente qualquer alteração sobre a verticalização a oito meses das eleições presidenciais, já que o artigo 16 da Constituição impede qualquer mudança no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.

¿ É muito estranho que o governo esteja agora, a tão pouco tempo do pleito, levantando a questão ¿ disse o jurista.

Em 2002, quando a verticalização foi instituída pelo TSE, a OAB também disse que a mudança era inconstitucional por ter sido produzida a apenas seis meses para as eleições. O presidente da Ordem na época, Rubens Approbato Machado, criticou o STF por ter se recusado a julgar a decisão do TSE.

¿ A decisão do TSE, mantida pelo STF, foi inoportuna e inadequada ¿ disse Approbato.

Na sua avaliação, foi inoportuna porque a medida foi adotada quando os partidos já estavam negociando a formação de alianças, no período eleitoral definido na Constituição, e inadequada porque quem deve estabelecer as regras de mudanças políticas, partidárias e eleitorais é o Congresso.

O TSE adotou a verticalização em resposta a uma consulta feita por um grupo de deputados, entre os quais Miro, que cobrou do tribunal uma interpretação do artigo 6º da lei eleitoral 9.504/97, que diz: ¿É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário¿. O TSE considerou que a circunscrição eleitoral era o Brasil.