Título: Estado e município devem controlar freqüência escolar para o Bolsa Família
Autor:
Fonte: O Globo, 19/11/2004, O País, p. 12

Os governos estaduais e as prefeituras deverão montar sistemas de acompanhamento da freqüência escolar na rede pública para fornecer dados ao governo federal a cada dois meses. A freqüência escolar mínima de 85% é uma das contrapartidas exigidas dos beneficiados pelo programa Bolsa Família.

Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Ministério da Educação, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece regras para o funcionamento do sistema de acompanhamento. A portaria determina que as prefeituras deverão ¿garantir, por meios diversificados, considerando a realidade do seu município, a coleta de freqüência escolar¿.

O texto não define como se dará o desligamento do Bolsa Família de quem não atender à contrapartida educacional. Tanto o sistema municipal de acompanhamento quanto o estadual deverão ser chefiados pelos secretários de Educação.

O controle será mensal, levando em conta apenas a carga horária das aulas propriamente ditas. Ou seja, a presença em atividades extracurriculares ou complementares não será considerada no cálculo da freqüência de cada estudante.

O controle da freqüência escolar está previsto em lei, mas não vem sendo cumprido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será feito ainda este ano.