Título: Matrícula de militar transferido para universidade pública vai para a Justiça
Autor: Demétrio Weber
Fonte: O Globo, 19/11/2004, O País, p. 13

Virou uma batalha judicial a possibilidade de militares serem matriculados automaticamente em universidades públicas quando transferidos a serviço para outra cidade. Liminar concedida anteontem pelo juiz da 4 Vara da Justiça Federal em São Paulo, Aroldo José Washington, voltou a anular parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que obrigava as universidades federais a aceitar a matrícula de militares ou seus dependentes transferidos de instituições particulares.

Assim, a situação agora é a seguinte: as federais voltam a ter liberdade para decidir se aceitarão ou não a matrícula automática, sem vestibular, dos militares e seus dependentes transferidos a serviço. O que elas não aceitam é matricular militares que, na cidade de origem, freqüentassem instituições particulares.

Por isso, costumam rejeitar esses pedidos, aceitando apenas a transferência de militares que, na cidade de origem, já fossem alunos de universidades públicas, como prevê a lei dos servidores civis. Os alunos das particulares são barrados, porque as federais querem evitar o ingresso sem vestibular de estudantes vindos de instituições privadas de baixa qualidade.

Juiz concedera liminar semelhante em setembro

O mesmo juiz da 4 Vara paulista já havia concedido liminar semelhante à de anteontem anteriormente em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal, em setembro. Essa primeira liminar, no entanto, foi derrubada no dia 10 por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 Região. O TRF da 3 Região acolheu recurso da AGU, que deverá recorrer novamente. A nova liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo e vale para todo o país.

O imbróglio jurídico em torno do direito de matrícula automática dos militares transferidos de instituições particulares para públicas só deverá terminar quando o Supremo Tribunal Federal julgar ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite a matrícula automática. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República, atendendo pedido da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Os reitores entendem que é inconstitucional obrigar suas instituições a aceitar a matrícula automática dos militares.

O problema é que os militares com pedidos de transferência rejeitados costumam recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganham a causa. Diante disso, a AGU emitiu parecer em setembro determinando que as instituições federais aceitem os pedidos. O Ministério da Educação faz coro com as universidades federais e é contrário ao parecer da AGU. O órgão diz que sua orientação apenas segue a Lei 9.536, de 1997, que beneficia os militares e lhes garante o ganho de causa no STJ.