Título: Juiz limita a R$ 2,4 mil por mês indenização da Anistia
Autor: Adauri Antunes Barbosa
Fonte: O Globo, 24/11/2004, O país, p. 11
O juiz federal Paulo Alberto Jorge, da 1 Vara de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba, no interior de São Paulo, determinou ontem que as indenizações para os anistiados políticos, conforme direito garantido pela lei 10.559/2002, sejam limitadas ao valor mensal de R$ 2,4 mil, o teto do regime geral da Previdência. Na mesma liminar, concedida ontem a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz determinou também que, quando esse benefício aos anistiados for pago em uma única parcela, que ela não ultrapasse R$ 100 mil.
¿ Esse valor do teto da Previdência, também válido para os funcionários públicos, é absolutamente razoável para uma pessoa viver, o que está de acordo com a lei ¿ explicou o juiz Paulo Alberto Jorge.
No último dia 11, o juiz já havia determinado que o Exército entregue todos os documentos relacionados ao período da ditadura militar para avaliar, com uma comissão, o critério de sigilo de cada peça dos arquivos.
¿Há pessoas em condições melhores do que antes¿
Na liminar de ontem, Jorge aceitou o argumento do Ministério Público de que há pessoas beneficiadas com valores altos e que não precisam do dinheiro para seu sustento.
¿ O que se tem visto pela imprensa são pagamentos para pessoas que não têm a menor necessidade. Há muitas distorções. Há jornalistas, escritores beneficiados que reconstruíram suas vidas e estão em condições melhores do que antes de serem perseguidos políticos ¿ disse.
Há uma ¿questão moral¿, segundo ele, já que o pedido da indenização ao Ministério da Justiça pressupõe que seja feito por pessoas que tenham necessidade desta reparação.
¿É claramente atentatório aos princípios constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária que pessoas sem a menor necessidade recebam amparo do Estado, enquanto milhares passam fome e para conseguirem um mísero benefício de um salário-mínimo do INSS precisam sofrer todo tipo de agruras, muitas vezes não o obtendo mesmo quando claro o direito de recebê-lo¿, diz Jorge em sua decisão.
Para o juiz, há grande contradição na concessão desses benefícios. ¿Não é possível conceber que alguém que foi perseguido político porque lutava por um mundo melhor, mais justo e menos opressor hoje não tenha mais qualquer compromisso com este tipo de postura e pense exclusivamente no seu benefício pessoal, pouco se lixando com a sociedade que um dia quis libertar, dela exigindo e aceitando o oneroso pagamento de indenizações¿.
O Ministério Público pediu ainda que as indenizações pagas acima de R$ 2.400 por mês pelo governo sejam revistas.