Título: Fraudes em declarações de 150 funcionários da Alerj
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 24/11/2004, Rio, p. 16

Os deputados estaduais estão apenas cercados, mas o Leão já deu uma baita mordida na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Numa investigação ainda em andamento, a Receita Federal encontrou fraudes em declarações do Imposto de Renda de pelo menos 150 funcionários da Casa, alguns deles integrantes do primeiro escalão. As irregularidades, cometidas nos últimos cinco anos, vão resultar na cobrança de R$ 7,8 milhões, entre impostos sonegados, multas e juros, que retornarão aos cofres públicos.

Mais de 200 processos já foram concluídos

As fraudes foram detectadas pelo setor de inteligência da Receita Federal, que descobriu nas declarações dos servidores dependentes fantasmas e recibos falsificados de despesas dedutíveis, com o objetivo de aumentar o valor das restituições. Mais de 200 processos já foram concluídos, dos quais 155 resultaram em representações fiscais ao Ministério Público, que vai investigar os contribuintes por crime contra a ordem tributária.

Como noticiou O GLOBO em abril deste ano, o número de contribuintes investigados no Rio de Janeiro chega a 450. Além da Assembléia Legislativa, foram encontradas declarações suspeitas de fraudes, com as mesmas características, entre funcionários do Tribunal de Contas do Estado (órgão que auxilia o trabalho dos deputados estaduais), de uma empresa e de integrantes das Forças Armadas.

Menos de um terço das investigações abertas chegou ao fim. Cerca de 420 processos ainda serão concluídos. Por enquanto, o valor médio a ser pago por contribuinte é de R$ 37,7 mil, a maior parte de multas.

Ao analisar as declarações retificadoras ¿ que alteraram a primeira declaração e por isso caíram na malha fina ¿ técnicos federais descobriram que os contribuintes inventaram ou aumentaram despesas que, por lei, podem ser deduzidas. Em algumas declarações, os funcionários da Receita encontraram recibos no nome de um médico já morto. Em outras, acharam comprovantes de serviços prestados por empresas com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inexistente.

Dois contadores estariam por trás de esquema

As regras do IR só permitem a dedução de despesas comprovadas com saúde, educação, previdência, pensão do contribuinte ou de um dependente. Nas declarações, foram achadas despesas fictícias, com valores aumentados ou não confirmados por recibos. Outros gastos foram atribuídos a dependentes fantasmas ou a pessoas que não são consideradas dependentes pela lei, como sobrinhos, primos e menores que não estão sob guarda judicial.

Em depoimento à Receita Federal, funcionários da Assembléia Legislativa contaram que dois contadores, identificados apenas como Edmundo e Nascimento, estariam por trás das operações. Os dois eram vistos com freqüência nos corredores e em gabinetes da Assembléia Legislativa. A presença da dupla, no entanto, rareou depois de aberta a investigação.