Título: Quem tem arma registrada poderá comprar até 300 balas por ano
Autor: Jailton de Carvalho
Fonte: O Globo, 01/12/2004, O País, p. 11

O ministro da Defesa, José Alencar, assinou portaria autorizando qualquer pessoa que tenha arma registrada a comprar até 300 balas por ano. O limite é válido inclusive para munições de armas de uso restrito. O texto, que regulamenta parte do Estatuto do Desarmamento, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem e as novas regras já estão em vigor. Caçadores e atiradores terão limites de compra estabelecidos por regras específicas, não mencionadas nesta portaria.

O texto assinado por José Alencar tem cinco artigos. O primeiro deles estabelece que a quantidade máxima de munição que um mesmo cidadão poderá adquirir por mês é de ¿até 50 cartuchos carregados a bala, para armas de porte de um mesmo calibre, obedecido o limite anual de 300 cartuchos¿. A regulamentação deixa de fora caçadores e atiradores que, ao que tudo indica, terão direito a um limite ainda mais alto.

A assessoria de imprensa do Ministério da Defesa afirmou que o texto foi preparado pelo Comando do Exército. Alencar teria apenas assinado a portaria. O responsável pela redação do documento não foi localizado. Alencar também assinou uma portaria em que autoriza os comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica a emitir certificado de registro de arma de fogo. Estes certificados, a serem confeccionados com papel-moeda, servirão também como autorização de porte da arma certificada.

A campanha pelo desarmamento do governo federal, que já recolheu 180 mil armas em todo o país, deverá agora ganhar reforço de peso. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) prometeu abrir mil igrejas em 2005 para receberem armas, sobretudo em cidades do interior. Hoje a campanha está concentrada nos grandes centros urbanos. No Estado do Rio, já foram recolhidas 24 mil armas.