Título: As principais mudanças
Autor: Adriana Vasconcelos e Isabel Braga
Fonte: O Globo, 08/12/2004, O país, p. 10

ENTRAM EM VIGOR HOJE

INGRESSO NA MAGISTRATURA: Os concursos para juiz terão critérios únicos em todo o país.

QUARENTENA PARA MAGISTRADOS: Juízes e desembargadores terão de esperar três anos para exercer a advocacia nos locais onde trabalharam depois de aposentados ou exonerados.

FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA DIREITOS HUMANOS: Os crimes contra direitos humanos, como tortura e homicídio praticado por grupo de extermínio, poderão ser julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

SÚMULA VINCULANTE: Instrumento pelo qual uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por oito dos seus membros, terá de ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias inferiores em julgamentos de casos similares.

DEFENSORIAS PÚBLICAS: Terão autonomia funcional e administrativa nos estados, podendo inclusive apresentar proposta orçamentária própria. Cabe aos defensores públicos a orientação e a defesa, perante os tribunais, de pessoas sem condições de arcar com os custos de um processo judicial.

EM 180 DIAS

CONTROLE EXTERNO: A partir de hoje começa a contar um prazo de 180 dias para a criação e instalação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que ficará responsável pelo chamado controle externo do Judiciário. Será composto por 15 membros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O Conselho receberá denúncias e reclamações contra membros do Judiciário.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Vai exercer o controle externo sobre o Ministério Público Federal e terá prazo também de 180 dias para implantação. Terá 14 membros.

VÃO A NOVA VOTAÇÃO

NEPOTISMO: Fica proibida a nomeação de parentes de juízes (até terceiro grau) para cargos de confiança do Judiciário.

SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS: O STJ e o TST poderão editar súmulas que, a partir da publicação, impedirão a apelação por meio de recursos, desde que aprovadas por dois terços dos membros de cada tribunal.

FORO PRIVILEGIADO: Ex-ocupantes de cargos eletivos manterão o direito a foro privilegiado.