Título: STF suspende reajuste de funcionários federais
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Fonte: O Globo, 17/12/2004, O País, p. 5

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, suspender o reajuste de 15% concedido em novembro aos servidores do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU). O aumento fora autorizado em ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. Os ministros aceitaram o argumento de que o aumento só pode ser concedido por meio de uma lei específica.

Embora seja provisória, porque ainda falta julgar o mérito da ação, a ordem do STF tem caráter retroativo. Ou seja, abrange os salários já pagos com reajuste a partir de 1 de novembro.

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), disse que decisão judicial se cumpre:

¿ A assessoria da Câmara está analisando que medidas tomar.

No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, o relator do processo, ministro Carlos Velloso, até considerou os argumentos do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e de João Paulo para justificar o aumento. Concluiu, porém, que por meio de um simples ato conjunto das Mesas Diretoras não é possível reajustar vencimentos de funcionários públicos federais.

A necessidade de uma lei específica está prevista na emenda constitucional 19/98, segundo a qual o aumento só pode ser pago a partir da aprovação de um projeto de lei contendo os índices de reajuste.

A Câmara não informou quanto já foi pago até agora. O impacto anual do reajuste de 15% para os servidores do Congresso é estimado, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), em R$ 420 milhões anuais, numa folha que consome anualmente R$ 3,4 bilhões.

Cerca de 30 mil servidores, incluindo os do Congresso e os do TCU, foram beneficiados com o reajuste. O aumento que já foi pago só será descontado depois que o mérito da ação for julgado.