Título: Novalgina terá venda restrita e tarja vermelha
Autor:
Fonte: O Globo, 17/12/2004, O País, p. 9
O juiz da 20 Vara Federal do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restrinja a livre comercialização dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, remédios que têm como princípio ativo a dipirona. Os três medicamentos são produzidos pelo laboratório Hoechst do Brasil. A partir de agora, esses medicamentos só podem ser vendidos mediante apresentação de receita médica ou em unidades hospitalares. As embalagens terão de ter a tarja vermelha de advertência.
O Ministério Público Federal é o autor da ação e alegou que a dipirona é uma ¿substância que provoca funestas conseqüências decorrentes de sua alta toxicidade¿, como anemia, náuseas, vômitos e reações alérgicas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), e que pode levar à morte.
Segundo o Ministério Público, vários países já proibiram a livre comercialização da dipirona diante dos malefícios que ela pode causar. A ação foi movida por três procuradores da República em Brasília. Entre eles Luiz Francisco de Souza, que ficou conhecido por ter sido responsável por ações contra ministros do governo Fernando Henrique.
Anvisa alega que dipirona tem eficácia inquestionável
Na ação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi ouvida e argumentou que a dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, que sua eficácia é inquestionável e que os riscos são baixos. No entanto, o juiz Alexandre Vidigal entendeu que há profundas divergências científicas quanto ao risco à saúde do uso da dipirona, por isso determinou que o medicamento só seja vendido com prescrição médica.
¿O que importa enfatizar é que a pouca freqüência de casos admitidos quanto ao grave risco decorrente da toxicidade pelo uso da dipirona, e mesmo sendo reconhecida a excelência da sua eficácia como analgésico e antitérmico, não é suficiente a autorizar o entendimento de que o risco não existe, e mais do isso, que não exista com graves reflexos à saúde e à própria vida¿, alegou o juiz.
O juiz afirma ainda na ação que, ao optar pela venda irrestrita da dipirona, a Anvisa deixou de considerar que, sem controle ou regulamentação, os mencionados graves riscos à saúde e à vida indubitavelmente passaram a ter dimensão ainda mais ampla e mais preocupante.
Dipirona detém 31,8% do mercado de analgésicos
Num relatório encaminhado ao juiz, a Anvisa informou que a dipirona não é a única substância analgésica e antitérmica disponível no mercado nacional, mas é a principal, detendo 31,8% do mercado.
A Anvisa tem 30 dias para comprovar que suspendeu a livre comercialização da dipirona e terá que fazer ampla divulgação pública da norma. Passado esse período, a agência está sujeita a multa diária de R$ 5 mil se a determinação não estiver implementada.
Não há previsão de multa para as farmácias nem para o laboratório Hoechst, que produz os medicamentos. A partir de agora, as embalagens dos medicamentos deverão ter tarja vermelha. A agência está analisando a decisão do juiz e pode recorrer.