Título: Projeto de PPPs passa no Senado e na Câmara
Autor: Valderez Caetano
Fonte: O Globo, 23/12/2004, Economia, p. 33

O governo federal finalmente dobrou a oposição e conseguiu aprovar entre a madrugada e o fim da noite de ontem as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Empresários acreditam que as PPPs possibilitarão investimentos entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões nos setores de infra-estrutura e saneamento nos próximos cinco anos. O Ministério do Planejamento acredita em R$ 5 bilhões aplicados em obras apenas a curto prazo, considerando uma lista de programas prioritários para o país nas áreas de rodovias, portos e energia.

A nova legislação também servirá de arcabouço legal para estados e municípios que quiserem implantar suas PPPs ¿ como é o caso de São Paulo e Minas Gerais, que já têm projetos prontos.

Projeto permite parcerias em obras e serviços

As PPPs são uma nova maneira de permitir a entrada do capital e da gestão privada em áreas usualmente de responsabilidade do Estado ¿ que está com sua capacidade de investimento limitada devido ao esforço para gastar menos do que arrecada.

Pelo projeto, o Poder Público e a empresa privada poderão ser parceiros num empreendimento, que poderia tanto ser uma obra quanto a prestação de um serviço. O parceiro público garante ao privado uma margem mínima de lucro no empreendimento, desde que o parceiro privado cumpra as exigências acertadas no contrato.

Os contratos terão prazo mínimo de cinco anos e máximo de 35 anos, e o valor mínimo dos projetos será de R$ 20 milhões. Para aprovar a matéria, o governo aceitou fixar um limite mínimo de 30% de participação do capital privado nos projetos, para evitar que um empreendimento seja financiado integralmente com recursos públicos (fundos de pensão estatais e BNDES, por exemplo).

Além disso, o Tesouro Nacional terá que dar parecer prévio aos projetos, assegurando que os gastos anuais da União com as PPPs não ultrapassem 1% da receita com impostos da União. Grosso modo, é como se o governo pudesse gastar no máximo cerca de R$ 4 bilhões por ano (a valores da receita atual) nas parcerias.

Se os gastos ultrapassarem esse teto, as transferências voluntárias de recursos da União serão suspensas. Estados e municípios também deverão consultar o Tesouro sobre os projetos ¿ que se enquadram nesse tópico da legislação por eles terem dívidas renegociadas com a União.

O texto também estabelece que as PPPs podem ser utilizadas por meio da concessão de serviços públicos ¿ quando envolve o complemento de tarifa pelo governo, como no caso da exploração de pedágio ¿ e por intermédio de contratos de prestação de serviços nos quais a União é usuária direta ou indireta ¿ por exemplo, na administração de uma penitenciária.

O limite da remuneração dos serviços prestados será de 70%. Acima desse percentual somente com autorização legislativa.

Foram preservados no projeto os dispositivos da lei de concessões ( 8987/95) e da lei de licitações ( 8666/93). Os especialistas dizem que esse dispositivo dá mais garantia aos investidores.

O advogado Ariovaldo Barbosa, especialista em direito administrativo e regulatório, disse que o mercado espera que em três ou quatro meses já sejam licitados o primeiros contratos de PPPs.

¿ Não é um processo fácil. É um contrato detalhado e muito negociado. Mas o governo já vinha formatando os contratos para antecipar a aprovação do projeto ¿ afirmou o especialista.

Conselho gestor vai autorizar as licitações

O projeto prevê ainda a criação de um Conselho Gestor formado pelos ministros da Casa Civil, do Planejamento e da Fazenda, com participação também dos órgãos setoriais envolvidos nos projetos. Ele deverá autorizar a abertura das licitações e aprovar os editais para formação das PPPs.

Será ainda criado um fundo garantidor de natureza privada e patrimônio próprio, utilizando ativos e papéis. A participação da União, autarquias e fundações será limitada em R$ 6 bilhões.

O projeto prevê também que antes da celebração dos contratos será criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), encarregada de implantar o projeto e gerir o contrato das PPPs. A administração pública não poderá ter a maioria do capital votante das SPEs.