Título: JUSTIÇA AUTORIZA ABORTO DE FETO SEM CÉREBRO
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Fonte: O Globo, 28/12/2004, O país, p. 10
É a sexta vez que juiz de Goiânia permite interrupção da gravidez
BRASÍLIA. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou uma mulher de 21 anos, que estava no quinto mês de gravidez, a fazer aborto. O juiz permitiu a interrupção da gravidez porque o feto, de cinco meses, é anencéfalo (sem cérebro). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a mulher seria submetida ao aborto num hospital de Goiânia.
É a sexta vez que Alcântara autoriza abortos. Em todos os casos, o juiz se amparou em laudo médico e parecer favorável do Ministério Público. Pela legislação em vigor, o aborto só é permitido em casos de risco de vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. Embora o aborto de fetos sem cérebro não esteja mencionado explicitamente na lei, Alcântara entende que não há problema jurídico em autorizar a interrupção da gravidez nesses casos.
- Se a lei tolera os abortos, independentemente da saúde do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto - afirmou o juiz.
Em 2005, STF deve decidir sobre o aborto
Para o juiz, como o feto sem cérebro está morto, o aborto não significaria a interrupção de uma vida. Para líderes religiosos, que se opõem ao aborto, a vida começa com a fecundação e não no momento em que a criança nasce. O aborto de fetos anencefálicos tem sido alvo de freqüentes polêmicas. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal deverá deliberar sobre o assunto.
O governo federal também decidiu propor a revisão da legislação. A secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que a idéia é retirar os aspectos punitivos da lei anti-aborto em vigor.