Título: Tira-dúvidas sobre os planos
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 05/01/2005, Economia, p. 19

O que mudou na tributação dos planos de previdência? A nova legislação estabelece uma tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) para as aplicações em planos de previdência privada. Quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados, menor será o imposto a pagar.

Quais são as novas alíquotas? Variam de 35% a 10%, conforme o prazo da aplicação. Investimentos inferiores a dois anos pagarão IR de 35%; já os que variam de dois a quatro anos, terão um imposto de 30%. Para prazos entre quatro e seis anos, o IR será de 25%; e de seis a oito anos, 20%. Aplicações entre oito e dez anos serão tributadas em 15% e as acima de dez anos, em 10%.

Então quem já tem plano há mais de dez anos pagará apenas 10% de IR pelas regras novas? Não. O prazo de investimento zera a partir de janeiro deste ano. Isso significa que, para efeito de cálculo, contribuições feitas até o dia 31 de dezembro de 2004 serão consideradas como investimentos feitos em 1/1/2005. Por isso, para investidores que estão prestes a se aposentar, a nova regra não traz vantagens: no plano antigo, a tributação máxima é de 27,5% enquanto no novo regime, saques em menos de dois anos são tributados em 35%. Já para os mais jovens, que têm mais tempo de contribuição, a vantagem maior está nas novas regras, onde poderão pagar um IR de até 10%.

As novas regras valem para todos os planos? Sim, incluem os planos abertos (PGBL, VGBL e os Fapis, que são fundos de acumulação previdenciária) e também os fechados (fundos de pensão).

E a regra antiga, continua a mesma? Não, também foi alterada. Antes, resgates antecipados de até R$ 1.058 eram isentos de tributação na fonte.Valores superiores ficavam sujeitos à tabela progressiva do IR, de até 27,5%. Agora, a faixa de isenção e a tabela deixam de existir na fonte e resgates de qualquer valor passam a ser tributados em 15% na fonte, a título de antecipação de imposto. Esses 15% devem ser compensados na declaração de ajuste anual, como ocorria antes, com a incidência da tabela progressiva.Vale lembrar que os resgates continuam tendo que ser declarados à Receita Federal no ajuste anual do IR.

É obrigatória a migração para a nova tributação? Não. Os investidores que tinham planos até dezembro de 2004 poderão escolher se querem permanecer nas regras antigas ou mudar para a nova tributação, o que for mais vantajoso.

Há prazo para adequação às novas regras? Sim. Quem tinha plano de previdência até dezembro de 2004 pode optar pelo novo plano até 1 de julho deste ano. Já os novos investidores devem decidir, no momento da aplicação, que modelo será aplicado às suas contribuições. Neste caso, o regime tributário não poderá ser alterado posteriormente.

Como fica a incidência do IR no novo modelo de tributação? Ainda não foi decidida, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Essa é a principal dúvida em relação às novas regras. Há duas hipóteses sendo discutidas hoje. A primeira seria a cobrança de IR sobre o prazo médio das contribuições. A segunda seria considerar o prazo inicial do investimento, ou seja, quem fez a primeira aplicação há mais de dez anos pagaria 10% de IR.