Título: Leão que assopra e morde
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 05/01/2005, Economia, p. 19

As empresas prestadoras de serviço ¿ inclusive os trabalhadores por conta própria que recorrem à formação de uma firma ¿ vão ter um aumento que pode chegar a 30% em sua carga tributária ao longo dos próximos 12 meses. Isso porque a Receita Federal decidiu aumentar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para os prestadores que optam pelo pagamento de imposto pelo lucro presumido. A base da CSLL vai subir de 32% para 40% em abril. O mesmo vai acontecer com a base do IR em janeiro de 2006.

Em média, o aumento será de 25% na carga ¿ mas esta alteração não vale para o comércio e a indústria. A medida foi uma das formas que o governo encontrou não apenas para compensar a perda de arrecadação com a correção de 10% na tabela do IR da Pessoa Física ¿ R$ 2,5 bilhões ¿ mas também para desestimular a transformação de pessoas físicas em jurídicas com o objetivo de pagar menos imposto.

Alta pode ter repasse para o consumidor

Segundo o tributarista Ilan Gorin, a carga média de IR e de CSLL para os prestadores de serviço passou de 10,88% em setembro de 2003 para 13,6% com as novas medidas. Naquele mesmo ano, a carga já havia subido de 9,08% para 10,88% devido a um aumento de 12% para 32% na base da CSLL. Com isso, de 2003 até agora, o aumento médio foi de 50% e pode ser ainda maior dependendo do faturamento da empresa.

¿ Em muitos casos, profissionais como médicos e dentistas preferem se tornar pessoas jurídicas e declarar pelo lucro presumido porque, dessa forma, pagam menos imposto do que se pagassem como pessoas físicas ¿ disse Gorin.

O problema, segundo Gorin, é que a nova mudança não afeta apenas os contribuintes que tentam fazer uma engenharia tributária para pagar menos IR, mas também os demais prestadores de serviço, que já têm uma carga tributária elevada e são geradoras de emprego. Custos elevados podem retardar a contratação de mão-de-obra e até mesmo ter impacto nos preços dos serviços.

Ele lembrou ainda que o lucro da maioria das empresas de prestação de serviços não chega a 40% como estabelece a regra para a base de cálculo do lucro presumido.

Os cálculos de Gorin mostram que uma empresa que tem faturamento mensal de R$ 100 mil e opta pelo lucro presumido vai arcar com uma carga tributária 30,6% maior, passando de R$ 8.880 para R$ 11.600, sem incluir aí impostos como ICMS, ISS ou PIS/Cofins. Desde setembro de 2003, o peso dos tributos já subiu 63,84%.

O administrador de empresas Edson Antonelli tem uma prestadora de serviços na área de consultoria de informática e opta pelo lucro presumido. Segundo ele, as novas regras da Receita vão obrigá-lo a elevar os custos de seu trabalho para compensar o aumento da carga.

¿ A empresa trabalha com um preço mínimo porque o mercado é muito competitivo. Mas vou ter que negociar com nossos clientes um aumento no valor da consultoria ¿ disse Antonelli.

Para uma empresa do mesmo porte que a de Antonelli ¿ com faturamento mensal de R$ 10 mil ¿ a carga de IR e CSLL era de R$ 768 em setembro de 2003 e vai chegar a R$ 960 entre abril próximo e janeiro de 2006. O administrador de empresas lembrou ainda que sua carga total chega hoje a 15%.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, negou que a mudança na base de cálculo do imposto dos prestadores seja um aumento da carga tributária. Ele lembrou que o pagamento de imposto pelo lucro presumido é uma opção da empresa e que sempre é possível acertar as contas com o Fisco por meio do regime de lucro real. Rachid também lembrou que a carga tributária dos prestadores de serviços continua mais baixa que a de pessoas físicas:

A Receita também ampliou a lista de empresas que tornam obrigatória a retenção na fonte do pagamento de PIS/Cofins e CSLL. A partir de agora, quem contratar empresas de medicina, construção e transporte terá que reter o imposto na fonte.